TRF3 15/09/2014 - Pág. 359 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
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Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
ACÓRDÃO DE FLS.
APARECIDA TEREZINHA FERNANDES e outros
EDNA BALSANI
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA PEREIRA ALENCAR
MAURO SOARES VIANA
PEDRO DE BRITO BRAGA
SP112026 ALMIR GOULART DA SILVEIRA e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA
CONTROVERTIDA.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento
inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os
pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá
margem à oposição de declaratórios (STJ, EDEREsp n. 933.345, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.10.07;
EDEREsp n. 500.448, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.02.07; EDAGA n. 790.352, Rel. Min. Laurita Vaz, j.
29.11.07).
2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria
debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada
no apelo excepcional (STJ, AGRESp n. 573.612, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07; AGREsp n.
760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05).
3. Embargos de declaração da União não providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 08 de setembro de 2014.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator
00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001884-24.2000.4.03.6118/SP
2000.61.18.001884-0/SP
RELATOR
INTERESSADO(A)
ADVOGADO
EMBARGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
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:
Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
Uniao Federal
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
ACÓRDÃO DE FLS.
CLEBER FERNANDES DOURADO
SP132418 MAURO FRANCISCO DE CASTRO e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/09/2014
359/576