TRF3 11/09/2014 - Pág. 1307 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA
1ª VARA DE S J BOA VISTA
DRA. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE - JUÍZA TITULAR
DANIELA SIMONI - DIRETORA DE SECRETARIA
OSIAS ALVES PENHA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 6857
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000880-65.2013.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E
SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X PAULO CESAR GERMANO
Vistos em decisão.I- A ação encontra-se instruída com a Cédula de Crédito Bancário, celebrada entre as partes em
29.12.2011, com expressa menção ao valor do débito assumido, ao prazo de duração do financiamento e a todos
os encargos financeiros (fls. 07/08). Referido documento, ressalvada a possibilidade de se calcular o quantum
debeatur por simples operação matemática, preenche os requisitos para a sua execução. Assim, defiro o pedido da
CEF (fl. 66) e converto a ação de busca e apreensão em ação de execução. Ao SEDI para as devidas anotações.IIComo o bem não foi encontrado com o requerido (fl. 62), impossibilitando o cumprimento da decisão de fl. 30,
proceda-se a Secretaria ao bloqueio (restrição total) do bem descrito na inicial perante o RENAJUD.Cite-se e
Intimem-se.
MONITORIA
0000335-97.2010.403.6127 (2010.61.27.000335-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO
GALLI E SP309235 - JASON TUPINAMBA NOGUEIRA E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO
JUNIOR) X JUNIO CESAR CLAUDIANO(SP099309 - CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES E
SP272831 - CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA)
Tendo em vista a certidão retro, concedo prazo, DERRADEIRO, de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação
em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int.
0000598-32.2010.403.6127 (2010.61.27.000598-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO
GALLI E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR)
X ROBERTO MACEDO X PERCY MACEDO
Tendo em vista a certidão retro, concedo prazo, DERRADEIRO, de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação
em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int.
0003712-76.2010.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP100172 JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X THOMAS
RODRIGUES MENDONCA
Tendo em vista a certidão retro, concedo prazo, DERRADEIRO, de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação
em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int.
0004477-47.2010.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL E
SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X EDSON PORTO SANTOS
Tendo em vista a certidão retro, concedo prazo, DERRADEIRO, de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação
em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int.
0004479-17.2010.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO
JUNIOR E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X PAULO VITOR MATSUNAGA
Tendo em vista a certidão retro, concedo prazo, DERRADEIRO, de 10 (dez) dias à parte autora para manifestação
em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. Int.
0004565-85.2010.403.6127 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP115807 MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X MIGUEL PEREIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2014
1307/1823