TRF3 01/09/2014 - Pág. 18 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
feito ao de n. 0001185-46.2012.403.6107, onde terá seguimento.Neste sentido o acórdão prolatado no Agravo de
Instrumento n. 90.04.16892-3-RS, pela E. Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (por
unanimidade - D.J.U. de 31.07.91, p. 17479).Processo Civil. Execução Fiscal. Reunião de processos. Medida
determinada de ofício. Regularidade. A união de processos de Execução Fiscal entre as mesmas partes e
distribuídos à mesma Vara, pode ser ordenada pelo Juiz, de ofício, em atenção à regra do art. 125, II, do
CPC.Publique-se e intime-se a exequente.
0002944-45.2012.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS)
X JOSE ALESCIO CANOLA - ARO EX-OFFICIO(SP283074 - LUCAS FERNANDO DA SILVA)
Fls. 50/51: Indefiro a penhora on line, tndo em vista que tal providência já foi realizada nos autos.Dê-se vista à
parte executada por cinco dias para pagamento ou nomeação de bens.No silêncio, expeça-se mandado de
penhora.Publique-se.
0003492-70.2012.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X
AGROAZUL AGRICOLA ALCOAZUL LTDA(SP142529 - RUBENS LINO DA SILVA JUNIOR)
Estando os executivos fiscais contra os mesmos devedores e na mesma fase processual, determino a reunião deste
feito ao de n. 0001185-46.2012.403.6107, onde terá seguimento.Neste sentido o acórdão prolatado no Agravo de
Instrumento n. 90.04.16892-3-RS, pela E. Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (por
unanimidade - D.J.U. de 31.07.91, p. 17479).Processo Civil. Execução Fiscal. Reunião de processos. Medida
determinada de ofício. Regularidade. A união de processos de Execução Fiscal entre as mesmas partes e
distribuídos à mesma Vara, pode ser ordenada pelo Juiz, de ofício, em atenção à regra do art. 125, II, do
CPC.Publique-se e intime-se a exequente.
0003612-16.2012.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS)
X WALDIR ANDRADE MENDONCA(SP295929 - MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA E SP324337 VITOR DONISETE BIFFE)
Fls: 41/43: defiro.Sobreste-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, parágrafo 1º, da
Lei n. 6830/80.Nada sendo requerido no prazo supracitado, remetam-se os autos ao SEDI para arquivamento, por
sobrestamento, sem baixa na distribuição, independentemente de intimação (parágrafo 2º, artigo 40 da
LEF).Publique-se e intime-se.
0003815-75.2012.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X
AGROAZUL AGRICOLA ALCOAZUL LTDA(SP142529 - RUBENS LINO DA SILVA JUNIOR)
Estando os executivos fiscais contra os mesmos devedores e na mesma fase processual, determino a reunião deste
feito ao de n. 0001185-46.2012.403.6107, onde terá seguimento.Neste sentido o acórdão prolatado no Agravo de
Instrumento n. 90.04.16892-3-RS, pela E. Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (por
unanimidade - D.J.U. de 31.07.91, p. 17479).Processo Civil. Execução Fiscal. Reunião de processos. Medida
determinada de ofício. Regularidade. A união de processos de Execução Fiscal entre as mesmas partes e
distribuídos à mesma Vara, pode ser ordenada pelo Juiz, de ofício, em atenção à regra do art. 125, II, do
CPC.Publique-se e intime-se a exequente.
0000361-53.2013.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS)
X AGROAZUL AGRICOLA ALCOAZUL LTDA(SP142529 - RUBENS LINO DA SILVA JUNIOR)
Estando os executivos fiscais contra os mesmos devedores e na mesma fase processual, determino a reunião deste
feito ao de n. 0001185-46.2012.403.6107, onde terá seguimento.Neste sentido o acórdão prolatado no Agravo de
Instrumento n. 90.04.16892-3-RS, pela E. Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (por
unanimidade - D.J.U. de 31.07.91, p. 17479).Processo Civil. Execução Fiscal. Reunião de processos. Medida
determinada de ofício. Regularidade. A união de processos de Execução Fiscal entre as mesmas partes e
distribuídos à mesma Vara, pode ser ordenada pelo Juiz, de ofício, em atenção à regra do art. 125, II, do
CPC.Publique-se e intime-se a exequente.
0001286-49.2013.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS)
X SINVALDO J.RIBEIRO ME X SINVALDO JOSE RIBEIRO(SP259068 - CLAYTON CESAR DE
OLIVEIRA)
Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vistas às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a imputação de pagamento e extinção do feito, nos termos do r. despacho de fl. 112 (3º
parágrafo).Publique-se. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/09/2014
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