TRF3 16/07/2014 - Pág. 595 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito.
0039332-10.2013.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301122127 - CICERO
RAMIRO DA SILVA (SP253100 - FABIANA SEMBERGAS PINHAL) MARIA CICERA ALVES DA SILVA
(SP253100 - FABIANA SEMBERGAS PINHAL) ANA RICELIA ALVES DA SILVA (SP253100 - FABIANA
SEMBERGAS PINHAL) RODRIGO ALVES DA SILVA (SP253100 - FABIANA SEMBERGAS PINHAL)
RODOLFO ALVES DA SILVA (SP253100 - FABIANA SEMBERGAS PINHAL) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Aguarde-se por 30(trinta) dias a resposta do ofício expedido.
Decorridos sem manifestação, reitere-se, consignando o mesmo prazo.
Intime-se.
0016921-07.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301121050 - SANTINA
FERREIRA RIBEIRO (SP148841 - EDUARDO SOARES DE FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
A teor do acórdão de 12/05/2014, determino a realização de perícia médica em Psiquiatria, no dia 06/08/2014, às
16h00min, aos cuidados da perita médica Dra. Nádia Fernanda Rezende Dias, na Av. Paulista, 1345 - 1º Subsolo Bela Vista - São Paulo/SP.
Deverá o perito informar, com base na documentação constante dos autos, o grau de incapacidade (total ou
parcial/temporária ou permanente), a data do seu início, a possibilidade de reabilitação para outra função e a
necessidade de assistência de terceiros.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto, bem como
de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente
técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009,
publicada em 28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicarápreclusão de prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, à Divisão Médico-Assistencial para requisição do pagamento do laudo. Em seguida,
devolvam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Intimem-se as partes.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
0047326-89.2013.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301121930 - ARLETE
MARIA DE FREITAS ROCHA (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0001108-66.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301121932 - DOMINGOS
CARAJELEASCOV (SP182648 - ROBSON DA CUNHA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0057782-98.2013.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301121690 - MARGARIDA
DELFINO DA SILVA (SP234153 - ANA CRISTINA DE JESUS DONDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista os documentos médicos e as conclusões do Senhor Perito acerca da incapacidade da parte autora
constantes do processo anteriormente ajuizado pela mesma (proc. Nº 0006790-12.2008.4.03.6301), intime-se a
Senhora Perita subscritora do laudo médico anexado aos presentes autos para que, no prazo de 10 dias, informe se
ratifica ou retifica suas conclusões ali lançadas.
Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias. Após, venham os
autos conclusos.
Int.
0007719-35.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301121104 - DEBORAH
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2014
595/1879