TRF3 05/05/2014 - Pág. 369 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença exige qualidade de segurado,
incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada pela perícia médica a capacidade laborativa para atividades habituais comprovadas, indevida a
concessão dos benefícios. Precedentes do STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557 do Código de Processo Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 14 de abril de 2014.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00083 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030525-67.2010.4.03.9999/SP
2010.03.99.030525-1/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP154945 WAGNER ALEXANDRE CORREA
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
MILTON DE OLIVEIRA
SP172851 ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA
DECISÃO DE FOLHAS
07.00.00039-3 1 Vr APIAI/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE À FILIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes
do STJ.
- Julgamento realizado com base nos elementos probatórios constantes dos autos. Novas informações, trazidas
pela agravante extemporaneamente, não devem ser consideradas, vez que poderiam ter sido juntados desde o
início do processo. Precedente do STF.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2014
369/1490