TRF3 14/11/2013 - Pág. 638 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0308323-31.1997.403.6102 (97.0308323-4) - ALAIR MOREIRA SOUZA LUIZ X ALAIR MOREIRA SOUZA
LUIZ X ALBERTO MOREIRA JORGE JUNIOR X ALBERTO MOREIRA JORGE JUNIOR X ALICE
HELENA CAMPOS PIERSON X ALICE HELENA CAMPOS PIERSON X ANA RAIMUNDO DAMASO X
ANA RAIMUNDO DAMASO X CLAUDIA RAIMUNDO REYES X CLAUDIA RAIMUNDO
REYES(SP069219 - EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES E SP061471 - JOSE ROBERTO
MANESCO E SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR
APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS X
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS(SP107701 - LAURO TEIXEIRA COTRIM)
Vistos. 1- Cumpra-se o despacho de fls. 570/571, requisitando os valores devidos às coautoras Alice Helena
Campos e Claudia Raimunda.2- Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelo coautor Alair
Moreira Souza Luiz.Int.
0314857-88.1997.403.6102 (97.0314857-3) - JOSE GERALDO MIRANDA X JOSE MANOEL GOES NUNES
X LUIZ VICENTE JUNIOR X MARIA ALICE BATISTA GURGEL DO AMARAL X MARIA
CLAUDIONORA AMANCIO VIEIRA(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL E SP139088 - LEONARDO
BERNARDO MORAIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 773 - MARCELO MAMED ABDALLA)
Vistos.Promova a secretaria a expedição de requisição de pagamento para os autores na forma abaixo
discriminada, considerando-se os cálculos de fls. 466:José Geraldo Miranda:- Valor a ser requisitado R$117,40;PSS R$9,07;- Honorários sucumbenciais R$1,90.José Manoel Góes Nunes:- Valor a ser requisitado R$784,59;PSS R$60,27;- Honorários sucumbenciais R$12,67.Maria Alice Batista Gurgel do Amaral- Valor a ser requisitado
R$7.243,70;- PSS R$548,43;- Honorários sucumbenciais R$116,98;Maria Claudionora Amâncio Vieira- Valor a
ser requisitado R$3.707,67;- PSS R$285,13;- Honorários sucumbenciais R$59,88.Deixo ainda consignado, que
todos os servidores possuem como órgão de lotação o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - código
15116, estão em condição de ativos, e que, tendo em vista o silêncio das partes, não há valores a deduzir (v. fls.
462/463).Na seqüência, cientifiquem-se as partes do teor da requisição, nos termos do art. 10 da Resolução nº
168/2011 do Conselho da Justiça Federal, vindo imediatamente os autos para o encaminhamento das mesmas ao
E. TRF.Após, aguardem-se em secretaria até pagamento do valor requisitado.Int.
0317702-93.1997.403.6102 (97.0317702-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 031771677.1997.403.6102 (97.0317716-6)) JAZIEL BENEDICTO PITELLI X JOSE ROBERTO PESSOA DE CAMPOS
X NICOLA LUCIANO MORTATI X SILVERIO ANTONIO CRESPO DA SILVA X VERA LUCIA
MOTTA(SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA
E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1026 - OSVALDO LEO UJIKAWA)
X JAZIEL BENEDICTO PITELLI X UNIAO FEDERAL X JOSE ROBERTO PESSOA DE CAMPOS X
UNIAO FEDERAL X NICOLA LUCIANO MORTATI X UNIAO FEDERAL X SILVERIO ANTONIO
CRESPO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X VERA LUCIA MOTTA X UNIAO FEDERAL(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E Proc. 1148 - MARIA
SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYAO)
tópico do r. despacho de fls. 562:(...) Na seqüência, cientifiquem-se as partes do teor da requisição, nos termos do
art. 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, vindo imediatamente os autos para o
encaminhamento das mesmas ao E. TRF..CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado no
R. despacho de fls. 562 e 576, as requisições de pagamento foram cadastradas conforme cópias que junto a seguir,
estando a disposição das partes para ciência nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da
Justiça Federal.
0317758-29.1997.403.6102 (97.0317758-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 031710612.1997.403.6102 (97.0317106-0)) CARLOS JIMENEZ TORRES X MARIA CRISTINA PAULA PINTO
LORENZON X MONICA REGINA DA SILVA RAIOL X VALDETE AMARAL CALLERA(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO
ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIA SALETE DE C. RODRIGUES FAYAO) X
CARLOS JIMENEZ TORRES X UNIAO FEDERAL X MARIA CRISTINA PAULA PINTO LORENZON X
UNIAO FEDERAL X MONICA REGINA DA SILVA RAIOL X UNIAO FEDERAL X VALDETE AMARAL
CALLERA X UNIAO FEDERAL
CONCLUSÃOEm 11 de outubro de 2.013Faço estes autos conclusosao Meritíssimo Juiz
Federal________________________Analista Judiciária - RF 1827Execução contra a Fazenda PúblicaAutos nº
0317758-29.1997.403.6102Exequente: Carlos Jimenez Torres, Maria Cristina Paula Pinto Lorezon, Monica
Regina da Silva Raiol, Valdete Amaral Callera.Réu : União Federal.S E N T E N Ç ADa análise dos autos,
verifico a ocorrência da situação prevista no inciso I do artigo 794 do CPC, razão pela qual, JULGO EXTINTA a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2013
638/1692