TRF3 14/10/2013 - Pág. 374 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
apelação, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, baixem os autos à Vara de origem, observadas as formalidades
legais.
Intimem-se. Publique-se.
São Paulo, 01 de outubro de 2013.
MARCIO MORAES
Desembargador Federal
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005455-76.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.005455-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal MÁRCIO MORAES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
CONCEICAO APARECIDA VILELA CAPORALINI e outros
JOAO WALTER VARELLA
YODO KOMATSU
NAOMI KAWAOKA KOMATSU
SERGIO FLORENTINO PAES DE BARROS MEIRA DE CASTRO
VICTOR JOSE ZORZENON REBOUCAS
ANTONIO JOSE DE MORIN
FERENC MOLNAR
ARILDO JESUS DALFOVO
WALTER EFFGEN
SP215847 MARCELLA TAVARES DAIER MANIERO e outro
OS MESMOS
00054557620084036100 5 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de apelações, interpostas pelos AUTORES e pela UNIÃO, em face de sentença que, em embargos à
execução de sentença interpostos por esta última, julgou-os procedentes, reconhecendo a ocorrência de prescrição
da pretensão executória, nos termos do art. 269, IV, do CPC, condenando os embargados ao pagamento de
honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser rateados entre os embargados.
Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito por meio da qual os autores pleiteiam a devolução de valores
indevidamente pagos a título de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis.
Aduzem os demandantes que, in casu, a prescrição não é quinquenal mas, em se tratando de ação pessoal, o prazo
é aquele previsto no art. 177 do Código Civil, ou seja, de vinte anos.
A União Federal, por sua vez, requer a majoração dos honorários advocatícios.
Com contrarrazões das partes, e regularmente processado o feito, vieram os autos a esta E. Corte.
É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, estando sedimentada a
jurisprudência sobre a matéria.
Nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional, é de cinco anos o prazo para exercício do direito de ação
de repetição de indébito.
O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que "Prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação", conforme Súmula nº 150.
Portanto, o credor tem cinco anos para iniciar a execução do julgado, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da
sentença na ação condenatória.
A matéria ora examinada já foi julgada por esta Corte, conforme julgados que seguem, exemplificativamente:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475, II DO CPC. ART. 9º DO
DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/10/2013
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