TRF3 12/06/2013 - Pág. 1560 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADA
No. ORIG.
: DECISÃO DE FOLHAS
: 06.00.00147-9 1 Vr BIRIGUI/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE À FILIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes
do STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 27 de maio de 2013.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00009 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024758-19.2008.4.03.9999/SP
2008.03.99.024758-0/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REPRESENTANTE
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PAULO MEDEIROS ANDRE
HERMES ARRAIS ALENCAR
MAURO PEDROSO
JOAO COUTO CORREA
MARIA ODETE PEDROSO
JOAO COUTO CORREA
DECISÃO DE FOLHAS
05.00.00079-9 2 Vr CAPAO BONITO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Não ocorre a perda da qualidade de segurado quando a cessação dos recolhimentos das contribuições se dá em
razão de incapacidade temporária ou definitiva. Precedentes do STJ.
- Inexistência de prova de que o autor deixou de contribuir em virtude das patologias que o acometiam.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2013
1560/1900