TRF3 20/05/2013 - Pág. 27 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
20.597,12 (total)13.04.2006 24.661,80 24.661,80 (total)15.05.2006 22.786,03 22.786,03 (total)14.06.2006
28.617,26 28.617,26 (total)14.07.2006 20.457,48 20.457,48 (total)15.08.2006 29.724,03 29.724,03
(total)15.09.2006 24.407,28 24.407,28 (total)13.10.2006 20.749,12 20.749,12 (total)14.11.2006 25.868,88
25.868,88 (total)14.12.2006 25.882,83 25.882,83 (total)01.11.2006 4.317,84 (parcial)15.02.2007 28.342,10
28.342,10 (total)20.03.2007 20.639,70 20.639,70 (total)09.02.2007 3.885,78 (parcial)20.06.2007 19.689,16
19.689,16 (total)19.07.2007 23.762,64 23.762,64 (total)19.08.2007 29.450,92 29.450.91 (total)20.09.2007
29.328,22 29.328,22 (total)15.10.2007 28.378,9219.10.2007 24.855,26 34.855,26 (total)19.11.2007 37.241,31
37.241,31 (total)19.12.2007 21.837,29 21.837,29 (total)18.01.2008 20.558,60 20.558,60 (total)08.02.2008
1,178,72 (parcial)20.02.2008 15.176,47 15.176,47 (total)20.03.2008 25.322,17 25.322,17 (total)17.04.2008
19.052,69 19.052,69 (total)20.05.2008 24.014,84 24.014,84 (total)20.06.2008 26.425,48 26.425,48
(total)18.07.2008 28.835,28 28.835,28 (total)20.08.2008 12.127,59 12.127,59 (total)19.09.2008 23.657,13
23.657,13 (total)20.10.2008 26.813,47 26.813,47 (total)19.11.2008 21.983,03 21.983,03 (total)28.10.2008
32.485,5128.10.2008 33.527,93 Ainda, a parte impetrante requer a confrontação do valor depositado em juízo,
referente aos tributos vencidos até 30.11.2008, acrescido dos valores já recolhidos mensalmente a título de
adimplemento das parcelas mensais do REFIS IV com o principal informado pela entidade fiscal no
Demonstrativo Consolidado e ocorra a quitação do REFIS IV, levantando-se a diferença apurada. É o relatório.
Passo a decidir.Inicialmente, cabe ressaltar que não cabe ao Juízo proceder à consolidação dos valores, e sim, à
Receita Federal, por se tratar de procedimento totalmente administrativo.Informe e comprove a parte impetrante,
no prazo de 5 (dez) dias, quanto ao andamento do agravo nº 0000284-32.2013.403.0000, que tramita perante o
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Mediante todo o alegado, determino, inicialmente, que seja
dado vista à União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional), pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que se
manifeste em face das alegações da parte impetrante, principalmente no que tange:1. a exclusão da parte
impetrante do REFIS IV, tendo em vista que:--- nos autos foram feitos depósitos para a suspensão da exigibilidade
do tributo;--- a empresa impetrante pleiteou a renúncia parcial para obter os benefícios fiscais da Lei nº
11.941/2009; 2. a diferença dos cálculos entre as partes e3. quanto ao pedido da parte impetrante.Int. Cumpra-se.
0008751-55.2012.403.6104 - INTERBELLE COM/ DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA(PR016015 LEONARDO SPERB DE PAOLA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZACAO DE SAO
PAULO - DEFIC-SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Vistos. Folhas 398/402:Trata-se de embargos de declaração, apresentado pela empresa impetrante INTERBELLE
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, por entender que os termos da r. determinação judicial
constante às folhas 383, não deve prosperar. Destaca em apertada síntese que:a) protocolou a peça processual
adequada e no prazo;b) remeteu a peça no seu original via correio na mesma data;c) o responsável recebeu a AR
na Justiça Federal em 22.04.2013, conforme comprova cópia da AR constante às folhas 401;d) a postagem e o
recebimento das contrarrazões no original foi dentro do prazo de 5 (cinco) dias estabelecido em lei;e) atendeu a
tempestividade da apresentação de sua defesa nos termos da legislação vigente.A citada determinação judicial de
folhas 383 estabeleceu, à Secretaria da Sexta Vara Cível, o desentranhamento das contrarrazões da parte
interessada, remetidas eletronicamente, com protocolo nº 2013.61000076248-1 (folhas 365/379), datado de
19.04.2013, pela impetrante não ter cumprido os termos do artigo 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.É o
breve relatório. Passo a decidir.Registra-se, inicialmente, que a parte autora, realmente, apresentou as suas
contrarrazões, por transmissão de dados e imagens por fac-símile, de forma tempestiva. Contudo, haveria que
cumprir, também, os termos do artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, ou seja, entregar a via da peça no original, em até
cinco dias, nas formas admitidas na legislação hodierna.A petição na sua via original só chegou ao conhecimento
do Juízo da Sexta Vara em 03.05.2013, e, por sua vez, determinou ao Setor de Protocolo efetuar o registro da peça
processual, que recebeu o número 2013.61000088320-1, datado em 06.05.2013. Ressalta-se, então, que a
apresentação das contrarrazões no seu original foi totalmente intempestiva. Não consta na legislação permissão
legal para a remessa de manifestações para o Juízo nos moldes adotados pela parte impetrante. No dispositivo,
supra mencionado, estabelece que a apresentação da peça no original seja no prazo de 5 (cinco) dias, e é claro que
nos termos que a legislação permite. Enfim, a parte interessada assumiu todos os riscos da peça não chegar à
tempo em seu destino.Com base em toda a explicitação supra mencionada, rejeito os embargos de declaração da
empresa impetrante.Dê-se ciência às partes.Providencie a Secretaria a guarda da peça desentranhada em pasta
adequada, já que o patrono não a retirou até a presente data, certificando-se nos autos.Dê-se vista ao Ministério
Público Federal e voltem os autos conclusos.Cumpra-se. Int.
0001103-02.2013.403.6100 - ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MORRO DAS
CANAS(SP217655 - MARCELO GOMES FRANCO GRILLO) X SUPERINTENDENTE DO PATRIMONIO
DA UNIAO EM SAO PAULO(Proc. 904 - KAORU OGATA)
Recebo a apelação tempestivamente apresentada pela parte impetrante em seu efeito devolutivo. Dê-se vista para
contrarrazões. Após, ao Ministério Público Federal.Destarte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal - 3ª Região, com as cautelas de estilo.Int. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/05/2013
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