TRF3 01/03/2013 - Pág. 2213 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADA
No. ORIG.
: DECISÃO DE FOLHAS
: 05.00.00019-7 1 Vr SAO JOAQUIM DA BARRA/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença exige qualidade de segurado,
incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- A comprovação da preexistência de incapacidade ao ingresso à Previdência inviabiliza a concessão do benefício
de aposentadoria por invalidez.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2013.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00053 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030614-61.2008.4.03.9999/SP
2008.03.99.030614-5/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ELIANE MENDONCA CRIVELINI
HERMES ARRAIS ALENCAR
ELIANA ONDEI COSTA DOS SANTOS
GLEIZER MANZATTI
DECISÃO DE FOLHAS
06.00.00027-0 1 Vr GUARARAPES/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada pela perícia médica a capacidade laborativa, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes do
STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/03/2013
2213/2639