TRF3 21/12/2012 - Pág. 90 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
GARDINO)
0005331-82.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027739 - TOEBALDO
ANTONIO DE CARVALHO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (
- DRA. SUELI GARDINO)
0005335-22.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027740 - ELZA DE LIMA
MARIANO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - DRA. SUELI
GARDINO)
0005320-53.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027741 - MARIA
ANTONIA SEVERINO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( DRA. SUELI GARDINO)
0005332-67.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027745 - DOMINGOS
GUERINO PESCARINI (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( DRA. SUELI GARDINO)
0005321-38.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027744 - MARIA CELIA
MARANHAO DA SILVA LIMISSURI (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO
FEDERAL (PFN) ( - DRA. SUELI GARDINO)
FIM.
0005371-64.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027736 - MARIA DE LA
SALETE DE CARVALHO (SP210946 - MAIRA FERRAZ MARTELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o pedido formulado de realização perícia
médica com especialista em neurologia, visto que a concessão do benefício assistencial ao idoso não está
condicionada à constatação de incapacidade laborativa.
0005220-98.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6317027723 - FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA (SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora a aditar a petição inicial para que especifique o pedido e indique os fatos e fundamentos
jurídicos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem os autos conclusos
para a análise de prevenção.
No mais, dê-se ciência ao patrono do autor que o requerimento de destaque dos honorários contratuais na
expedição da requisição de pequeno valor, em caso de eventual condenação em atrasados, formulado na exordial
deverá ser reiterado na fase de execução, com a juntada de declaração de próprio punho firmada pelo autor,
confirmando que os referidos honorários não foram pagos. Nesse sentido recente julgado do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃOOCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 6.º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AOS ARTS. 2.º,
128 E 471-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N.os 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS PACTUADOS EM
NOME DO CAUSÍDICO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DEMANDA EM QUE ATUOU O
ADVOGADO. OITIVA DOS TITULARES DA AÇÃO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NO ESTATUTO
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DOBRASIL.
1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que
firmaram o seu convencimento. 2. As matérias tratadas no art. 6.º da Lei de Introdução ao Código Civil - LICC -,
bem como nos arts. 2.º, 128 e 471-I do Código de Processo Civil, não foram analisadas pelo Tribunal a quo,
tampouco foram objeto de embargos declaratórios, incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. A parte final do art. 22, § 4.º, da Lei n.º 8.906/94, permite que o juiz determine a apresentação pelo advogado
de declaração firmada pelo cliente de que nenhum valor a título de honorários convencionados foi adiantado ou a
abertura de prazo para o constituinte-cliente se manifestar sobre a existência de eventual pagamento; para que seja
realizado o destaque da verba honorária, quando o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários
antes de expedir-se o mandado de levantamento ou o precatório. Precedente.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ - RESP 1106306 - 5ª T, rel. Min.
Laurita Vaz, j. 16/04/2009)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/12/2012
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