TRF3 08/11/2012 - Pág. 696 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
REINALDO LUIS MARTINS)
À réplica no prazo legal.No mesmo prazo, manifeste-se o autor sobre o processo que tramita na 3ª Vara Cíveld e
Limeira/SP sob nº 320.01.2010.012755-4 referente a pedido de aposentadoria por invalidez que foi julgado
procedente. Nota-se que em sua inicial o autor noticia passou a recolher a previdência a partir de 2007.Após,
tornem-me conclusos.Int.
0000904-84.2012.403.6109 - LUIZ CAMPAGNOL(SP221132 - ALESSANDRO FAGUNDES VIDAL) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia dos PPPs referentes aos períodos laborados nas empresas
COPAMFLEX IND. E COM. DE MANGUEIRAS LTDA e MATALÚRGICA DELLA ROSA LTDA.Após,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade e expondo
com clareza os fatos a serem demonstrados, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente.Consigno que o protesto
genérico não será admitido por este Juízo e acarretará a preclusão.Int.
0000947-21.2012.403.6109 - ROSENILDO AUGUSTO(SP115956 - KLEBER FERRAZ DE SOUZA) X JOAO
BATISTA PEREIRA DA SILVA(SP045847 - BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS E SP320191 MATHEUS ROSSINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) X
CONSTRUTORA UNAI LTDA EPP(SP146628 - MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA)
1. Ao SEDI para cadastramento da co-ré Construtora Unaí Ltda.2. À réplica no prazo legal.3. Após, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade delas e expondo com clareza
os fatos a serem demonstrados, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente. Consigno que o protesto genérico não
será admitido por este Juízo e acarretará a preclusão.Int.
0001284-10.2012.403.6109 - DIEGO RAFAEL DUSSO(SP198405 - DIANA MARIA M DE ALMEIDA
CHACON RODRIGUES) X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A(SP166110 - RAFAEL
MONDELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI)
1. A legalidade das cláusulas pactuadas relativas aos juros, atualização monetária e demais encargos contratuais
constituem matéria de mérito, demandando provimento judicial declaratório, sendo que em caso de procedência
do pedido o cálculo dos valores efetivamente devidos deverá ser efetuado em fase de liquidação.2. Sendo assim,
indefiro a produção de prova pericial contábil, eis que desnecessária ao deslinde da causa, além de excessivamente
onerosa e contrária à presteza jurisdicional.3. No mais, reconsidero em parte o andamento processual de fl. 217,
uma vez que compulsando os autos e especificamente os pedidos da parte autora, não vislumbro a presença de
qualquer matéria dependente da produção de provas além das documentais já acostadas aos autos. Diante disso,
não há que se falar em inversão do ônus probatório.4. Publique-se o presente despacho e venham os autos
conclusos para sentença.5. Int.
0001378-55.2012.403.6109 - GILMAR BENEDITO VENTURA(SP140807 - PAULINA BENEDITA SAMPAIO
DE AGUIAR SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2204 - CLAUDIO
MONTENEGRO NUNES)
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO:Certifico que, nos termos do artigo 162, 4º do CPC:O processo encontra-se
disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 327, CPC (RÉPLICA), no prazo legal.Nada mais.
0001677-32.2012.403.6109 - ISRAEL FRANCO DE CAMPOS(SP258738 - ÍLSON FRANCISCO MARTINS) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 2592 - HOMERO LOURENCO DIAS)
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO:Certifico que, nos termos do artigo 162, 4º do CPC:O processo encontra-se
disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 327, CPC (RÉPLICA), no prazo legal.Nada mais.
0001704-15.2012.403.6109 - ARLINDO CALSA FILHO X ARCAL SUPERMERCADO LTDA X ARCAJ
SUPERMERCADO LTDA(SP137376 - ADRIANA CRISTINA CIANO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR E SP067876 - GERALDO GALLI)
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO:Certifico que, nos termos do artigo 162, 4º do CPC:a) O processo encontrase disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 327, CPC (RÉPLICA), no prazo legal.b) E,
sucessivamente, para as PARTES, para fins do art. 332 e ss. do CPC (ESPECIFICAREM PROVAS que
pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade delas e expondo com clareza os fatos a serem
demonstrados), no prazo legal.Nada mais.
0001820-21.2012.403.6109 - LASARO VALDIR SILVEIRA MENDES(SP080984 - AILTON SOTERO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2012
696/2114