TRF3 30/10/2012 - Pág. 154 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
UNIAO FEDERAL X VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL
Processo n.º 0007601-05.2000.4.03.0399Exequentes: JOSÉ PÉRSIO DE SANTANA EBOLI, MIGUEL VIANA
PEREIRA, SONIA REGINA IMPROTA OGUISSO DE PAULA FREIRE E VÂNIA CRISTINA DE
OLIVEIRAExecutada: UNIÃO FEDERALSENTENÇA TIPO B. Vistos, etc.. Os exeqüentes JOSÉ PÉRSIO DE
SANTANA EBOLI, MIGUEL VIANA PEREIRA, SONIA REGINA IMPROTA OGUISSO DE PAULA
FREIRE E VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, acima nomeados e qualificados nos autos, na fase de execução de
sentença, obtiveram o cumprimento pela União Federal, da obrigação de fazer, em conformidade com o r.julgado.
Tendo em vista a ocorrência da satisfação da obrigação do direito buscado dos exeqüentes JOSÉ PÉRSIO DE
SANTANA EBOLI, MIGUEL VIANA PEREIRA, SONIA REGINA IMPROTA OGUISSO DE PAULA
FREIRE E VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em
virtude do disposto no artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0571589-05.1983.403.6100 (00.0571589-0) - MAQUINAS EXCELSIOR IND/ COM/ S/A X INSTITUTO DE
ADMINISTRACAO FINANC DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO
FINANC DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS X MAQUINAS EXCELSIOR IND/ COM/ S/A
Processo n.º 0571589-05.1983.4.03.6100CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: INSTITUTO DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS (UNIÃO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL)EXECUTADA: MÁQUINAS EXCELSIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S/A.SENTENÇA TIPO B. Vistos, etc.. A União Federal (Fazenda Nacional), na fase de execução de sentença,
noticia que deixará de perseguir o montante dos honorários advocatícios em virtude do esgotamento dos meios de
execução, sem ter logrado êxito na satisfação total do crédito exeqüendo, conforme autorização da Portaria PGFN
809, de 13/05/2009 e Parecer PGFN/CRJ n.º 950/2009, requerendo a extinção da execução, nos termos do artigo
569 do Código de Processo Civil (fls. 192/193). Assim, com relação ao valor respeitante à verba honorária,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no art. 569 do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
0011402-68.1995.403.6100 (95.0011402-0) - NEWTON GUILHERME DA SILVA KRAUSE X NORMALI
TEREZINHA PIUCCO X NICIO MANOEL FRANCA X NELLY MARIA REBELO HERNANDES LOPES X
NEIDE SETIUKO GANICO MARIYA X NORMA SUELY SECOLO DO REGO X NILSON SGOBBI X
NORIVAL TACIO X NIOMA TEREZINHA VENTURELLI BLOES X NAIR MARTINS DA COSTA
CASTRO(SP115729 - CRISPIM FELICISSIMO NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP140613 DANIEL ALVES FERREIRA E SP062754 - PAULO ROBERTO ESTEVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 793 ANTONIO LEVI MENDES) X NEWTON GUILHERME DA SILVA KRAUSE X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X NORMALI TEREZINHA PIUCCO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NICIO MANOEL
FRANCA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELLY MARIA REBELO HERNANDES LOPES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X NEIDE SETIUKO GANICO MARIYA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
NORMA SUELY SECOLO DO REGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NILSON SGOBBI X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X NORIVAL TACIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NAIR MARTINS DA
COSTA CASTRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DANIEL ALVES FERREIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X PAULO ROBERTO ESTEVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo n.º 0011402-68.1995.4.03.6100Autores: NEWTON GUILHERME DA SILVA KRAUSE, NORMALI
TEREZINHA PIUCCO, NÍCIO MANOEL FRANÇA, NELLY MARIA REBELO HERNANDES LOPES,
NEIDE SETIUKO GANICO MARIYA, NORMA SUELY SÉCOLO DO REGO, NILSON SGOBBI, NORIVAL
TÁCIO, NIOMA TEREZINHA VENTURELLI BLOES E NAIR MARTINS DA COSTA CASTRORés: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO FEDERALSENTENÇA TIPO B. Vistos, etc.. Os autores NORMALI
TEREZINHA PIUCCO, NÍCIO MANOEL FRANÇA, NEIDE SETIUKO GANICO MARIYA, NORMA SUELY
SÉCOLO DO REGO, NORIVAL TÁCIO, NIOMA TEREZINHA VENTURELLI BLOES E NAIR MARTINS
DA COSTA CASTRO, na fase de execução de sentença, obtiveram o cumprimento pela Caixa Econômica Federal
da obrigação de fazer referente à inclusão dos denominados expurgos inflacionários na conta vinculada do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço. Tendo em vista a ocorrência da satisfação da obrigação do direito buscado,
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 794, inciso I, combinado
com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Quanto aos autores NEWTON GUILHERME DA SILVA
KRAUSE, NELLY MARIA REBELO HERNANDES LOPES E NILSON SGOBBI, consta sentença de extinção
de execução, nos termos do artigo 794, I, combinado com o artigo 795 do Código de Processo Civil (fls.423).
Com relação à UNIÃO FEDERAL tendo em vista a manifestação de fls. 518, verifico desnecessário seu
prosseguimento, face o inequívoco desinteresse na satisfação do referido crédito. Após o trânsito em julgado
desta, fica deferida em favor do patrono da parte autora, a expedição do alvará de levantamento dos valores
depositados às fls. 393, 450, 451 e 462. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/10/2012
154/342