TRF3 11/10/2012 - Pág. 2924 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO
ADVOGADO
AGRAVADA
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HERMES ARRAIS ALENCAR
APARECIDO CELESTINO DA CUNHA FILHO
DANILO EDUARDO MELOTTI e outro
DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada pela perícia médica a capacidade laborativa, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes do
STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 01 de outubro de 2012.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00102 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024699-65.2007.4.03.9999/SP
2007.03.99.024699-5/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
LUIZ FERNANDO SANCHES
HERMES ARRAIS ALENCAR
BEATRIZ MARIA ZANETTI BORTOLI
GLEIZER MANZATTI
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE GUARARAPES SP
DECISÃO DE FOLHAS
04.00.00055-4 1 Vr GUARARAPES/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada pela perícia médica a capacidade laborativa, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes do
STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2012
2924/3388