TRF3 27/08/2012 - Pág. 556 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000688-03.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000689-85.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000690-70.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000691-55.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000692-40.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000693-25.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000694-10.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000695-92.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000696-77.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000697-62.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
0000698-47.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA
FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/08/2012
556/623