TRF3 24/08/2012 - Pág. 124 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PAULO(Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1073 ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO)
Vistos, etc. Em atenção à determinação contida no despacho de fl. 310, bem como nova petição apresentada pela
impetrante às fls. 316/321, dê-se vista à autoridade impetrada para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Int.
0007771-23.2012.403.6100 - IRGA LUPERCIO TORRES S/A(SP222823 - CAROLINA SAYURI NAGAI E
SP119083A - EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA) X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA
NACIONAL(Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1918
- MARCOS LISANDRO PUCHEVITCH)
Fls. 139/158 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Impetrante, em seu efeito meramente devolutivo (art.
14 da Lei nº 12.016/2009, cc. art.520, inciso VII do C.P.C.). Vista aos Impetrados (UF) para contrarrazões no
prazo legal. Ao Ministério Público Federal e após remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as cautelas legais. Int.
0014774-29.2012.403.6100 - ELAINE FREIRE SANTOS(SP316061 - ALDINEI RODRIGUES MACENA) X
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL
Inicialmente, retifique a impetrante o pólo passivo da presente demanda, indicando corretamente a autoridade
impetrada.Após, venham conclusos. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0016812-34.2000.403.6100 (2000.61.00.016812-0) - JORGE DA ASSUNCAO OLIVEIRA X HERMINIA DA
SILVA OLIVEIRA(SP067976 - BABINET HERNANDEZ E SP155211 - PAULO DE TARSO CRUZ
SAMPAIO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E
SP115747 - CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO) X JORGE DA ASSUNCAO OLIVEIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X HERMINIA DA SILVA OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JULGO EXTINTA a presente execução para cumprimento de sentença a teor do disposto no artigo 794 inciso I
c/c 795 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-a a
retirá-lo e dar-lhe o devido encaminhamento, no prazo de 05(cinco) dias. Liquidado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int.
0026302-70.2006.403.6100 (2006.61.00.026302-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO E SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X ADRIANO DE OLIVEIRA
COSTA(MG107093 - EMELINE CANABARRO DE CASTRO) X JOSE ROBERTO
CANABARRO(MG107093 - EMELINE CANABARRO DE CASTRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ADRIANO DE OLIVEIRA COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ROBERTO CANABARRO
Vistos etc.Trata-se de embargos declaratórios, onde alega a exeqüente haver contradição na decisão de fls.
547/548.Sem razão a CEF.Não há que se falar em cerceamento de defesa em relação à determinação de
desbloqueio do valor penhorado junto ao Banco Bradesco, no importe de R$ 4.587,30 (quatro mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e trinta centavos), independentemente de intimação da CEF para manifestar-se acerca das
alegações e documentos apresentados pelo réu, por se tratar a conta nº. 1004415-4 de conta poupança, conforme
faz prova extrato juntado aos autos às fls. 510 e ser absolutamente impenhorável as quantias depositadas em
caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos.Por outro lado, reconheço que o documento
carreado às fls. 537, demonstra que o crédito recebido a título de verba rescisória foi no valor de R$ 7.202,88 (sete
mil, duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos), restando um saldo remanescente não impugnado no importe
de R$ 301,40 (trezentos e um reais e quarenta centavos), motivo pelo qual ACOLHO PARCIALMENTE os
presentes embargos declaratórios para da decisão de fls.530 fazer constar o que segue: ...considerando que restou
comprovado que o valor de R$ 7.202,88 penhorado junto ao Banco Bradesco na conta nº. 0033908-3, trata-se de
verba rescisória trabalhista, decorrente de atividade profissional, portanto de natureza alimentícia, DEFIRO o
desbloqueio do valor constrito no importe de R$ 7.202,88 (sete mil, duzentos e dois reais e oitenta e oito
centavos).Int. Desbloqueie-se, após, transfira-se o valor de R$ 301,40 (trezentos e um reais e quarenta
centavos).No mais, mantenho inalterada a decisão de fls. 530.
0004392-74.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X VANDERLEI FERREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VANDERLEI FERREIRA
Intime-se a CEF a dar regular andamento ao feito.Prazo: 10 (dez) dias.Int.
Expediente Nº 12175
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2012
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