TRF3 17/08/2012 - Pág. 1193 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
2A VARA DE CAMPO GRANDE
DRA JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
JUÍZA FEDERAL TITULAR
BELA ANGELA BARBARA AMARAL dAMORE
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 625
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0000786-35.2012.403.6004 - AGROIBEMA AGRICULTURA E PECUARIA LTDA(MS013021 - MICHELLE
ROCHA ANECHINI LARA LEITE) X RENE DE NAPOLI - ME(MS013021 - MICHELLE ROCHA
ANECHINI LARA LEITE) X INDIOS DA COMUNIDADE INDIGENA KADWEU
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Agroibema Agricultura e Pecuária Ltda. e René de Napoli ME em face de índios da Comunidade Indígena Kadweu, na qual narram suposto esbulho possessório praticado
em sua propriedade rural em maio do corrente ano. Verifico de plano, porém, que, muito embora a FUNAI e a
União tenham sido ouvidas nos autos (ff. 90-100 e 111-7), elas não integram a relação processual. Da mesma
forma, não foram ouvidos os índios aos quais é imputado o esbulho possessório nem o Ministério Público
Federal.Assim sendo, diante de todo o exposto acima, emendem as autoras a sua inicial, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas contado da intimação, retificando o pólo passivo, nele incluindo a FUNAI e a União. Em seguida,
manifestem-se os índios requeridos sobre o pedido de liminar no prazo de 72 (setenta e duas) horas contado da
intimação. Esgotado o prazo acima, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MPF, nos termos do art. 232 da
CF, para o mesmo fim e em igual prazo. Após, ao SEDIP para as devidas anotações. Cumpridas as determinações
acima, com o retorno dos autos, voltem imediatamente conclusos. Intimem-se por mandado. Cópia deste despacho
poderá ser usada para fins de comunicação processual.
3A VARA DE CAMPO GRANDE
JUIZ FEDERAL ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA
Expediente Nº 2135
ACAO PENAL
0003759-48.2007.403.6000 (2007.60.00.003759-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO
PEREIRA AMORIM E Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY E Proc. 1055 - BLAL
YASSINE DALLOUL) X ALBERTO HENRIQUE DA SILVA BARTELS(MS009129 - GLAUCO
LUBACHESKI DE AGUIAR E PR008522 - MARIO ESPEDITO OSTROVSKI E RS062662 - ALEXANDRA
BARP E PR043157 - ANA PAULA MICHELS OSTROVSKI) X ALEX DA SILVA TENORIO(SP228320 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA) X ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR(MS010108
- NILO GOMES DA SILVA E MS010217 - MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA E RJ133754 - EDUARDO
WANDERLEY GOMES) X ANGELO DRAUZIO SARRA JUNIOR(SP100618 - LUIZ CARLOS SARRA) X
AUCIOLY CAMPOS RODRIGUES(GO016571 - MARCELO FERREIRA DA SILVA E GO024688 - HELENO
JOSE DOS SANTOS JUNIOR) X CELSO FERREIRA(SP245678 - VITOR TEDDE CARVALHO) X
CLAUDINEY RAMOS(GO016571 - MARCELO FERREIRA DA SILVA E GO024688 - HELENO JOSE DOS
SANTOS JUNIOR) X EDMILSON DA FONSECA(SP195212 - JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES) X
EMERSON LUIS LOPES(SP245678 - VITOR TEDDE CARVALHO) X GENIVALDO FERREIRA DE
LIMA(SP129654 - WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR E SP250034 - ILZAMAR DE LIMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/08/2012
1193/1252