TRF3 14/08/2012 - Pág. 86 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008,
certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
.Ciência às partes do retorno dos autos. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
0058055-60.1997.403.6100 (97.0058055-5) - SEVERINO DA SILVA(SP041981 - ANTONIO DA SILVA
CRUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP108551 - MARIA SATIKO
FUGI E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA)
DESPACHO DE FL. 307:Vistos em despacho. Defiro o bloqueio on line requerido pelo CEF (CREDOR), por
meio do BACENJUD, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.185,22 (um mil,
cento e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), que é o valor do débito atualizado até 01/05/2012.Após,
voltem conclusos.Cumpra-se. Vistos em despacho. Manifestem-se às partes acerca do resultado do bloqueio
determinado por este Juízo, no prazo sucessivo de 10(dez) dias( iniciando-se pelo autor/devedor). Decorrido o
prazo recursal, voltem os autos conclusos.Publique-se o despacho de fl. 307.Int.
0060802-80.1997.403.6100 (97.0060802-6) - CONCETINA DAMICO X DOROTI SEBASTIANA QUIRINO
LOPES BONFIM X MARIA DE NAZARE RODRIGUES DOTO X MEIZI MARIA APARECIDA MODOLO X
NILZA APARECIDA BALDUINO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR
GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1553 - GABRIELA ALCKMIN HERRMANN)
DESPACHO FL. 406:Chamo o feito à ordem. Analisando os autos, verifico que, o ofício requisitório nº 2011/243
foi pago nos termos do ofício encaminhado pelo TRF à fl. 375, inclusive, recebido pelo seu beneficiário, em face
da expedição de alvará de levantamento nº 61/12ª 2012.Assim, retifico o despacho de fl. 404, uma vez que estes
autos aguardam o pagamento do ofício precatório nº 20110000199 e do ofício requisitório nº
20120000059.I.C.Vistos em despacho.Em face do que dispõem os artigos 47, 1º e 48 da Resolução nº 168/11, do
C. CJF, intime-se o credor( Donato Antonio de Farias), do depósito efetivado pelo Eg. TRF da 3ª Região à fl. 408,
para fins de SAQUE pelo beneficiário do crédito.Publique-se o despacho de fl. 406. I.C.
0032758-17.1998.403.6100 (98.0032758-4) - ATILIO ALVES MARIANO X GIUSEPPE FONTANA X
EUCLIDES RIGOBELO(SP156812 - ALESSANDRO REGIS MARTINS) X JAIME MOROZ X JOSE
BAPTISTA DUARTE NETTO X MARCIA APARECIDA ANDRADE DA SILVA X PEDRO ALVES
TERTULIANO X RIVALDO ANTONIO DA CUNHA X SIRLENE SIMOES CAPELLA X ANDREZA
PROSPERO DOS SANTOS ISEPPE(SP056372 - ADNAN EL KADRI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP095234 - ANA CLAUDIA
SCHMIDT)
Vistos em despacho.Fl. 694: Assiste razão ao réu, pois os autos não estavam em secretaria no início de seu
prazo.Devolva-se o prazo de 10 (dez) dias ao réu, abrindo-se vista para que se manifeste nos termos do despacho
de fls. 692.Após, voltem os autos conclusos.I.C.
0061983-79.1999.403.0399 (1999.03.99.061983-1) - ANA SILVIA PANARELLI ANTONIO X ANTONIO
CARLOS GUIDONI X CLEUZA MARIA BRAZ NEGRONI X CLAUDIO DE BARROS X JANER MALAGO
X NAIR OMOMO MIZUSHIMA X GLAUCIA ZAPATA FREIRE X DERCY APARECIDA GUARNIERI X
MARIA CELIA MENDES DEL PRETE X ANTONIO LUIZ TOZATTO(SP059298 - JOSE ANTONIO
CREMASCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 711 - FABIO RUBEM DAVID
MUZEL)
Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008,
certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
.Ciência às partes do retorno dos autos. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
0007736-20.1999.403.6100 (1999.61.00.007736-4) - NILTON BARROCHELO X MIRIAN DE MELO
GONZAGA BARROCHELO(SP105522 - OSWALDO JOSE FERREIRA DE SOUZA E SP053722 - JOSE
XAVIER MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP222604 - PATRICIA APOLINARIO DE
ALMEIDA E SP200235 - LUCIANA SOARES AZEVEDO DE SANTANA)
Vistos em despacho.Fls.409/410: INDEFIRO o pedido formulado pela CEF de execução dos honorários
advocatícios, tendo em vista que o acórdão de fls.391/396 (transitado em julgado em 08/05/2012 - fl.407) definiu
a sucumbência recíproca.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL e, nada sendo solicitado pelas partes, remetam-se
os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/08/2012
86/353