TRF3 17/07/2012 - Pág. 1253 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
CODINOME
No. ORIG.
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Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
JULIANA PIRES DOS SANTOS
HERMES ARRAIS ALENCAR
WALTER MACIEL DE MIRANDA
ANA CAROLINA REZENDE OLIVEIRA
VALTER MACIEL DE MIRANDA
10.00.00041-9 1 Vr PARANAIBA/MS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE PARA CONHECER COMO
AGRAVO LEGAL. AÇÃO AJUIZADA COM VISTAS AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À
PENSÃO POR MORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
- Recurso interposto contra decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, do CPC. É de se aplicar, in casu
, o princípio da fungibilidade recursal, de forma a admitir o agravo regimental como se de agravo legal se tratasse,
uma vez que não se configura hipótese de erro grosseiro nem de má-fé.
- A parte autora não tem direito à percepção do benefício em questão, vez que a finada não era segurada da
Previdência Social.
- O caso dos autos não é de retratação. A agravante aduz que faz jus à benesse. Decisão objurgada mantida
- Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente, resta superada, frente à
apresentação do recurso em mesa para julgamento colegiado.
- Agravo legal não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 02 de julho de 2012.
Vera Jucovsky
Desembargadora Federal
00098 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000438-91.2011.4.03.6120/SP
2011.61.20.000438-3/SP
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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:
Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
LUIZ GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER e outro
HERMES ARRAIS ALENCAR
ACÓRDÃO DE FLS.
ZILDA APARECIDA MASSOLA
ISIDORO PEDRO AVI e outro
00004389120114036120 2 Vr ARARAQUARA/SP
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ACÓRDÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
- Os incisos I e II, do artigo 535 do Código de Processo Civil dispõem sobre a oposição de embargos de
declaração se, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2012
1253/3462