TRF3 12/06/2012 - Pág. 430 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
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ENSEG ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA
SERTEC CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros
PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
SEG PART S/A
ITAUSAGA CORRETORA DE VALORES LTDA
ITAUPREV SEGUROS S/A
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN
ITAUWIN ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ITAU WINTERTHUR SEGURADORA S/A
ITAU SEGUROS S/A
WANDERLEY BENDAZZOLI
ITAUSEG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A
RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN
JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
92.00.81628-2 17 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de pedido de devolução de prazo formulado por ENSEG ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA, haja
vista não localização pela Subsecretaria da 4ª Turma dos autos para vista de seu procurador, inviabilizando a
análise da decisão de fls. 373/379v. e interposição de eventual recurso.
Compulsando os autos verifico que a referida decisão em embargos de declaração foi disponibilizada em
27/06/2011, considerando-se publicada no 1ª dia útil (28/06/2011).
A impetrante ENSEG ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA, em 30 de junho de 2011, protocolizou petição
requerendo a alteração de seus procuradores (fls. 381/407), inclusive a republicação de eventual intimação, com
devolução integral de prazo, e vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias
No dia 04 de julho p.p., o Dr. Eduardo Schimitt Júnior, OAB/SP 281.285-A, com poderes nos autos, até a presente
data, para representação apenas da impetrante ENSEG ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA, noticiou que
somente foi franqueada a vista dos autos no dia 04/07/2012, último dia do prazo para eventual agravo
regimental/legal, prejudicando de maneira irremediável a elaboração do competente recurso.
Apenas no dia 11/07/2011, ou seja, após o decurso do prazo para interposição de agravo legal, o Dr. Eduardo
Schimitt Júnior, OAB/SP 281.285-A, comprova ter poderes para representar a impetrante SEG PART S/A (fls.
410/435), a impetrante ITAUSAGA CORRETORA DE SEGUROS S/A (fls. 436/454), a impetrante SERTEC
CORRETORA DE SEGUROS LTDA (fls. 455/474), a impetrante ITAU PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A (fls.
475/491), a impetrante ITAUSEG ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/A (fls. 492/510).
Apenas no dia 10/08/2011, ou seja, após decorrido o prazo para a interposição de eventual agravo legal, o Dr.
Eduardo Schimitt Júnior, OAB/SP 281.285-A, comprova ter poderes para representar a impetrante a impetrante
PEDRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (fls. 515/526).
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o Dr. Eduardo Schimitt Júnior, OAB/SP 281.285-A, subscritor da petição
protocolo 2011/138748, não dispunha de poderes, durante o prazo para interposição agravo legal/regimental, para
representar as impetrantes SEG PART S/A, ITAUSAGA CORRETORA DE SEGUROS S/A, SERTEC
CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ITAU PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, ITAUSEG ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS S/A e PEDRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, razão pela qual os fatos
narrados não podem ser estendidos às referidas impetrantes, pois representava apenas a impetrante ENSEG
ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA.
Ademais, não consta, da referida petição, ter o i. advogado postulado prazo para a juntada dos necessários
instrumentos de mandato, ainda que outorgados durante a fluência do prazo recursal, afinal o Poder Judiciário não
fiscaliza o desempenho da atividade profissional do causídico.
Convém ressaltar que o advogado assume o processo na fase em que se encontra, não havendo previsão legal
acerca da devolução de prazo em relação aos atos atingidos pela preclusão.
Desta forma, tendo em vista as informações de fls. 528, restituo o prazo recursal apenas para a impetrante ENSEG
ENGENHARIA DE SEGUROS LTDA, nos termos do artigo 183, § 2º, do CPC, a contar da publicação da
presente decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado em relação às demais impetrantes, à míngua de recurso no Sistema Processual
- SIAPRO.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2012
430/2598