TRF3 01/06/2012 - Pág. 54 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CARIA NETO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X NICOLAU WENZEL
Tendo em vista a citação realizada nos autos e a ausência de resposta, fica decretada a revelia do Requerido
NICOLAU WENZEL. Venham os autos conclusos para sentença.
0005563-56.2009.403.6105 (2009.61.05.005563-3) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES
HUNGRIA NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X EDGARD DE OLIVEIRA X SEBASTIANA
DE OLIVEIRA ALVES
Tendo em vista a citação realizada nos autos e a ausência de resposta, fica decretada a revelia do Requerido
EDGARD DE OLIVEIRA e SEBASTIANA DE OPLIVEIRA ALVES. Venham os autos conclusos para
sentença.
0005572-18.2009.403.6105 (2009.61.05.005572-4) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X JOSE
LUIS CUADRA UGARTE(SP033158 - CELSO FANTINI)
Tendo em vista a citação realizada nos autos e a ausência de resposta, fica decretada a revelia do Requerido JOSE
LUIZ CUADRA UGARTE. Venham os autos conclusos para sentença.
0005747-12.2009.403.6105 (2009.61.05.005747-2) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO
CARIA NETO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP153432B - SIMONE SOUZA NICOLIELLO
PENA E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E
SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP087915 - SAMUEL
BENEVIDES FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE
VALENTE MARTINS) X IWAO UEDA
Tendo em vista a citação realizada nos autos e a ausência de resposta, fica decretada a revelia do Requerido
IWAO UWEDA. Venham os autos conclusos para sentença.
0005788-76.2009.403.6105 (2009.61.05.005788-5) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP087915 - SAMUEL
BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE
GODOY E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE
JOSE VALENTE MARTINS) X UNIAO FEDERAL X MARIA DE LOURDES SERRA FARIA
Tendo em vista a citação realizada nos autos e a ausência de resposta, fica decretada a revelia do Requerido
MARIA DE LOURDES SERRA FARIA. Venham os autos conclusos para sentença.
0003428-37.2010.403.6105 (2010.61.05.003428-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS
PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EDNA GALLO FERREIRA(SP135718 - PEDRO
GONCALVES FILHO) X JOSE GERALDO GALLO FERREIRA X MARIA JOSE URSULINO FERREIRA X
JOSE ROBERTO GALLO FERREIRA X SOLANGE GAGLIARDI FERREIRA X MARIA DE FATIMA
FERREIRA TONIOLI X LUIS ARMANDO TONIOLI
1. Tendo em vista a ausência de manifestação em relação ao item 3 do despacho de fls. 112, oportunizo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias à parte autora para que informe quanto à extensão do decreto de
indisponibilidade noticiada às fls. 54/55, sob pena de extinção.2. Verifico que apesar de oficiado há mais de 30
(trinta) dias, o Banco do Brasil não deu cumprimento à determinação de transferência do depósito judicial
vinculado aos autos.3. Determino portanto, novo oficiamento ao Banco do Brasil para que ultime as providências
quanto à transferência do depósito judicial e a comprove no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de oficiamento à
apuração do crime de desobediência.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/06/2012
54/1030