TJSP 11/01/2023 - Pág. 2094 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
2094
Habilitação de Crédito - Gualberto Fernando Hourcade - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos
do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), MARIA
CECILIA ORTOLAN ALVES (OAB 152573/SP)
Processo 1012013-40.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/510) Habilitação de Crédito - Teófilo Grimbergs - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as partes cientes
de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 146773/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP),
LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP)
Processo 1012014-25.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/511)
- Habilitação de Crédito - Oldemir de Barros - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP), FABIO SOLA
ARO (OAB 96887/SP)
Processo 1012015-10.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/513) Habilitação de Crédito - Reginaldo Rosa - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as partes cientes
de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), REGINALDO
MORENO (OAB 139553/SP)
Processo 1012016-92.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/515) Habilitação de Crédito - Valdonei Soares Diniz - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o
peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na
digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do
Comunicado nº 211/2019. - ADV: MARCUS VINICIUS BRAZ DE CAMARGO (OAB 149219/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/
SP), ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP)
Processo 1012017-77.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/520) Habilitação de Crédito - Luiz Valdomiro de Oliveira Júnior - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos
do Comunicado nº 211/2019. - ADV: FABIO RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP), ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP),
OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP)
Processo 1012018-62.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/521) Habilitação de Crédito - Luiz Valdomiro de Oliveira - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos
do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ROBERTO ROZENBLUM (OAB 84579/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), FABIO
RODRIGO TRALDI (OAB 148389/SP)
Processo 1012019-47.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/522) Habilitação de Crédito - Alenice Angélica Moreira Rispoli - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos
do Comunicado nº 211/2019. - ADV: OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), ADILSON MARTINEZ (OAB 36498/SP), ROBERTO
ROZENBLUM (OAB 84579/SP)
Processo 1012020-32.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/523) Habilitação de Crédito - Therezinha Bancher Rispoli - Bawman Agropecuária e Comercial S/A - Olair Villa Real - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa
data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de
erro na digitalização”. Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos
do Comunicado nº 211/2019. - ADV: ADILSON MARTINEZ (OAB 36498/SP), OLAIR VILLA REAL (OAB 17289/SP), ROBERTO
ROZENBLUM (OAB 84579/SP)
Processo 1019658-19.2002.8.26.0100 (processo principal 0113286-79.2002.8.26.0100) (583.00.2002.113286/469) Incidentes - Paulo Mitio Sugitsuru - Olair Villa Real - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma
de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º