TJSP 10/11/2022 - Pág. 2856 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
2856
indicados às fls. 57/59, para que, no prazo de 15 dias, apresentem contestação. Int. Olímpia - ADV: GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP), FERNANDO PENTEADO RODRIGUES CACHEIRO (OAB 278189/SP), VIRGINIA MANIGLIA (OAB
315784/SP)
Processo 1000352-36.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anderson Nascimento
Colchesque - - Caroline Ramos Minelli Colchesque - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Por ora, intime-se
a executada para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento das prestações em atraso, sob pena de prosseguimento
da execução. No mais, para expedição do mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 24/25, a parte exequente
deverá juntar aos autos o formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. Int. Olímpia - ADV:
LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB 327824/
SP)
Processo 1000735-48.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vieira da Cunha
Odontologica Olimpia Ltda - Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado, no endereço indicado às fls. 109/110, para pagamento
do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá
o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando
em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se
valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do
pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia
aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como
o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o
oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia
do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso
não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a
descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer
alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário,
mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la,
indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido
de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado,
além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial.
Int. Olímpia - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001095-46.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Elias Granato Neto - Spe Wgsa
02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. Fls. 79/82: Defiro. Oficie-se à Forte Securitizadora S/A, a fim de que informe a
este Juízo se há créditos em favor da executada SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ 16.950.936/000113, os quais devem ser bloqueados e transferidos para uma conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 10.449,60
(dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). O ofício deve ser encaminhado pelo próprio interessado,
comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias. Int. Olímpia - ADV: LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 1946/GO), ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB 327824/SP)
Processo 1001750-52.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vieira da Cunha
Odontologica Olimpia Ltda - Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado, no endereço indicado às fls. 99, para pagamento do
débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o
executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando
em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se
valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do
pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia
aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como
o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o
oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia
do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso
não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a
descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer
alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário,
mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la,
indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido
de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado,
além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial.
Int. Olímpia - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1001960-69.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Igor de Carvalho - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito
em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada
no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 Cumprimento de
Sentença”, sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário
as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de
cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de
correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária,
a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a
indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento
de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial
o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico,
desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em
apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino
o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB
26903/GO), ALESSANDRA BAHIA VIEIRA (OAB 30812/GO), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
1946/GO), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º