TJSP 04/11/2022 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
1133
Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505028-63.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505028) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505040-77.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505040) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505046-84.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505046) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505061-53.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505061) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505077-36.2009.8.26.0286 (286.01.2009.505077) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/SP)
Processo 0505078-89.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505078) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505096-13.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505096) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505115-19.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505115) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505138-62.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505138) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo
tempo suficiente à ocorrência da prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
Magistrado, intime-se as partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505156-83.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505156) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505161-37.2009.8.26.0286 (286.01.2009.505161) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: EMILIA FABIANA BARBOSA (OAB 224487/SP)
Processo 0505170-67.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505170) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505175-89.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505175) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0505180-14.2007.8.26.0286 (286.01.2007.505180) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da
prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
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