TJSP 18/10/2022 - Pág. 195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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a parte autora o regular andamento do feito, apresentando o recolhimento de custas postas para citação, no prazo de 30 dias.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB
279987/SP)
Processo 1021725-33.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Claudia Renata de Souza
Sembeneli - - Luis Gustavo Sembeneli - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Fls. 474: ciência do
agravo de instrumento. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE GLERIA (OAB 223510/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1022878-04.2021.8.26.0506 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Industria de Alimentos Nilza S/A - Comercial Brasmero Produtos Siderurgicos
Máquinas e Equipamentos Ltda. e outros - Fls. 411: concedo aos arrematantes dos lotes 3.1, 3.10, 3.20, 3.59 (Ana Paula
Carvalho), 3.65 (Farmaq Serviços de Desmontagem e Comércio Eireli) e 3.83 (Rodolfo Henrique Leite Carvalho Costa) o prazo
de 10 dias para comprovarem os pagamentos das respectivas arrematações, sob pena de ficar sem efeito (Art. 903, inciso III, do
Código de Processo Civil), cientes, ainda, que ficarão obrigados a verter a multa de 10% fixada no edital de leilão. Por outro lado,
defiro as arrematações de fls. 415, 420, 426, 430, 434, 439, 446, 451, 464, 480, 495, 499, 512, 517, 522, 526, 532, 536, 551,
569, 587, 592, 598 e 603, porque todas em valores superiores às respectivas avaliações. Defiro, igualmente, as arrematações
de fls. 615, 619, 627, 632 e 643, também todas superiores aos valores de suas respectivas avaliações. Nos termos do Art.
903, caput, do Código de Processo Civil, ratifico todos os autos de arrematação acima numerados para que produzam os seus
regulares efeitos de direito, dispensada, pois, a assinatura deste magistrado, e anotando-se que os bens serão entregues
livres e desembaraçados, sem qualquer possibilidade de sucessão dos arrematantes nas obrigações da falida, inclusive as de
natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (Art. 141, inciso II, da Lei
nº 11.101/05) Expeçam-se ordens de entrega dos bens móveis arrematados e objeto dos autos de arrematações ora ratificados
por este juízo (Art. 901, § 1º,do CPC). A entrega dos bens deverá ser acompanhada pelo leiloeiro. Relativamente aos bens
arrematados em 1ª chamada, mediante pagamento parcelado (lotes 367 e 386, por Ana Carolina Silva Gomes Machado), intimese o leiloeiro para que contate a arrematante, a fim de que esta indique o indexador de correção monetária do saldo devedor,
e preste caução idônea, tudo conforme previamente previsto no edital de intimação. Concedo aos arrematantes dos lotes 3.7,
3.8, 3.11 (Roney Rodrigues da Silva e 3.56 (Walter Ferreira), ambos em 2ª chamada, o prazo de 10 dias para comprovarem os
pagamentos das arrematações, sob pena de ficarem sem efeito (Art. 903, inciso III, do Código de Processo Civil) e, ainda, serem
obrigados a verter a multa de 10% fixada no edital de leilão. Indefiro as propostas em 3ª chamada dos lotes 1 e 2 (imóvel industrial
e terreno, respectivamente), porque em valores muito abaixo das avaliações. Não bastasse isso, já há proposta pelo Município
de Itamonte e grupo de empresas em valor bem superior às propostas de SOE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.,
consoante se vê do documento de fls. 694/698. E em razão dessa nova proposta (Município de Itamonte e grupo de empresas),
determino a publicação de edital, com prazo de 30 dias, para que outros licitantes, inclusive SOE ADMINISTRAÇÃO DE BENS
PRÓPRIOS LTDA., ofertem, caso queiram, lances superiores àquele do documento de fls. 694/698. Considerando que na
proposta de fls. 694/698 consta valor a ser vertido pelo Município de Itamonte via desapropriação (R$ 1.186.165,00), esclareça
o ente público se já iniciou processo judicial de desapropriação, ou se a efetivação do ato expropriatório dar-se-á por meio de
acordo (Artigo 10 e 10-A, do Decreto-lei nº 3.665/41). Se por acordo, fica o Administrador Judicial autorizado a subscrever o
instrumento de acordo, após prévia manifestação do Ministério Público e autorização deste juízo. Fls. 699/700 e 716/717: anotese no nome das advogadas dos arrematantes, cientes que os seus requerimentos - para entrega dos bens arrematados devem
apenas aguardar a expedição de ordem de entrega, cujas retiradas serão acompanhadas pelo leiloeiro, consoante dito alhures.
Cumpra-se, com urgência. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PATRÍCIA MOREIRA DE CARVALHO TERRA (OAB 217639/RJ)
Processo 1022878-04.2021.8.26.0506 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Industria de Alimentos Nilza S/A - Comercial Brasmero Produtos Siderurgicos
Máquinas e Equipamentos Ltda. e outros - Retifico a decisão de fls. 725/728, para fazer constar que o prazo do edital referido 3º
parágrafo de fls. 727 será de 15 dias, e não 30 dias como constou. Intimem-se. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/
SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PATRÍCIA MOREIRA
DE CARVALHO TERRA (OAB 217639/RJ)
Processo 1026199-47.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida da Silva do
Nascimento - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOSUE DIAS PEITL
(OAB 124258/SP)
Processo 1026199-47.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida da Silva do
Nascimento - Intime-se / cientifique-se o INSS. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1030610-07.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BR Consórcios
Administradora de Consórcios Ltda - Valquiria Ferreira da Mata - - Marcos Aurélio Brito da Silva - - Raul Félix da Costa - Sobre
fls. 281/286, manifeste-se a executada em cinco dias. Após, conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: HAMILTON PAULINO
PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP), MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP), LEONARDO WILKER RICARDO EDUARDO
CARDOSO (OAB 400036/SP), GRACIETE APARECIDA MOTA LUNA MARTINEZ (OAB 318628/SP), DAVID CHRISTIANO
TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR)
Processo 1031283-63.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Thaísa Maria Fernandes da
Silva - Ciência ao exequente das pesquisas juntadas aos autos. - ADV: ADRIANA SILVA DE SOUZA (OAB 329427/SP)
Processo 1031477-92.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Due Fratelli - Erica Almeida Alves e outro - Fls. 83: nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar
as despesas do processo, com a juntada do último holerite e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes
documentos, deverão ser juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), DANILO LUIS
PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1033661-89.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge & Gutierrez Importação e
Exportação Ltda - Efetue-se consulta de endereços da parte ré junto ao SISBAJUD. Com as repostas, manifeste-se a parte
interessada em 30 dias. Intime-se. - ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1033726-55.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Pende nos autos a citação do executado. E, para sua localização, pretende a parte autora consulta de endereços nos termos
de fls. 138. Contudo, observo que para tal desiderato, qual seja, a localização de endereços para cumprimento daquele ato
processual, são comprovadamente suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud e RenaJud.
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