TJSP 30/09/2022 - Pág. 1287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
1287
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), VALDETE
NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008124-87.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Givaldo Antonio de Oliveira Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos
no prazo de 15 dias. - ADV: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/
SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1008126-57.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Emerson Guedes Alves - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), VALDETE
NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008127-42.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Jeferson Froilan Dill da Silva Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos
no prazo de 15 dias. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/
SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS)
Processo 1008128-27.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - João Ferraz da Silva - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no prazo
de 15 dias. - ADV: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP),
ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1008130-94.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - João Maria do Nascimento
Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos
autos no prazo de 15 dias. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP),
ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS)
Processo 1008131-79.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Jonathan José de Oliveira
- Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos
autos no prazo de 15 dias. - ADV: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP),
ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008132-64.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Jorge Inaldo Ferreira da Silva
- Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos
autos no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP),
VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008133-49.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - José Faustino da Silva - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), VALDETE
NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA
(OAB 95144/SP)
Processo 1008134-34.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - José Geomendes Costa Batista
- Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos
no prazo de 15 dias. - ADV: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/
SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1008135-19.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - José Marcos da Silva - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP),
PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS)
Processo 1008136-04.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Josiane da Silva Brito - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos autos no
prazo de 15 dias. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), VALDETE
NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1008153-40.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Joao Raimundo Ap.
Nicolete e Nair Ap. Correia Nicolete - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial
: aguarda manifestação nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), PAULO
SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB
2297/SP)
Processo 1008167-24.2021.8.26.0302 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Robson Sampaio da
Silva - Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistas dos autos administrador judicial : aguarda manifestação nos
autos no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB
33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP)
Processo 1009370-84.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem como a mora do
réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do veiculo indicado no pedido inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
ficando desde já autorizado que as diligências sejam realizadas mediante os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como,
caso seja necessário, com o auxílio de força policial. Defiro desde já a respectiva ordem de arrombamento, caso tal medida
se faça necessária no ato de cumprimento da presente, devendo de tudo o Sr. Oficial de Justiça certificar e fazer constar
do respectivo auto circunstanciado. Efetivada a medida cite-se o requerido para até em quinze (15) dias , contestar a ação
obrigatoriamente através de advogado ,ou ainda, no prazo de cinco (5) dias do cumprimento da liminar , promover o pagamento
integral da dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial, caso pretenda a restituição do bem livre de ônus. Caso
o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei no 911/69). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado , competindo ao autor providenciar os meios necessários junto ao oficial
de justiça encarregado do ato. Após a expedição do mandado, exclua-se a tarja urgente. Para inserção da restrição judicial no
cadastro do veículo, como estabelece o §9º, do art. 3º do Decreto Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014, comprove
o autor o depósito da taxa judiciária , para acesso ao sistema RenaJud, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento sem
a anotação. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já autorizada a consulta
aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para tentativa de localização de endereços do réu, devendo o autor quando
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