TJSP 28/09/2022 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3600
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principais, estendendo-se, portanto, para a fase de cumprimento de sentença, até que haja demonstração de que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ademais, de acordo com o disposto
no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, o eventual pagamento da taxa judiciária deverá dar-se
ao final, depois de satisfeita a execução. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o sobredito prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado
ora fixados em dez por cento (10%). Caso seja efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários
incidirão sobre o débito restante. 4. Não havendo o pagamento voluntário no prazo assinado, providencie, a parte exequente,
a atualização do cálculo de seu crédito, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RAPHAEL MENDONÇA
COSTA (OAB 395550/SP)
Processo 0011141-78.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1011988-97.2020.8.26.0196) (processo principal 101198897.2020.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.A.S. - Intimação da parte
exequente para, nos termos da r. decisão de fls. 36, informar a quitação ou a eventual inadimplência do executado, para as
providências cabíveis (extinção ou prosseguimento da execução). - ADV: MILENE FACCIOLO PIRES (OAB 331100/SP)
Processo 0011318-87.1994.8.26.0196 (196.01.1994.011318) - Arrolamento de Bens - Yvone Daher Abbud - Processo físico
convertido em formato digital. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0011319-72.1994.8.26.0196 (apensado ao processo 0011318-87.1994.8.26.0196) (196.01.1994.011319) - Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Yvone Daher Abudd - 1. Processo físico convertido em formato digital. 2.
O prosseguimento será somente nos autos principais em apenso (processo nº 0011318-87.1994.8.26.0196) Diligencie. - ADV:
JOVIANO MENDES DA SILVA (OAB 28713/SP)
Processo 0011357-73.2020.8.26.0196 (apensado ao processo 1024788-31.2018.8.26.0196) (processo principal 102478831.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.F.S. - Avoco os autos
à conclusão. Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico que o último cálculo apresentado pela parte exequente a fls. 147
deixou de abater os pagamentos representados pelo recibos documentados a fls. 96/99. Assim, por cautela, diante da gravidade
da medida imposta à parte executada, expeça-se contramandado de prisão ou, se o caso, alvará de soltura clausulado em
seu favor. Com presteza! Após, intime-se a parte exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado de
eventual crédito remanescente, descontando-se os pagamentos referidos a fls. 96/99. Intime(m)-se. - ADV: LISLENE LEDIER
AYLON (OAB 107381/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0012111-83.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1006875-36.2018.8.26.0196) (processo principal 100687536.2018.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.C.C.S. e outros - F.C.S. - Vistos. Fls. 321/322: expeçase, com presteza, contramandado de prisão em favor do executado. Após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: LUIZ GUEDES
MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), LUIZMAR SILVA CRUVINEL (OAB
272701/SP)
Processo 0012186-54.2020.8.26.0196 (apensado ao processo 1029343-57.2019.8.26.0196) (processo principal 102934357.2019.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.H.T.S. - Manifeste-se a parte requerente acerca
da certidão negativa do oficial de justiça a fls.89(parte requerida não localizada). - ADV: JULIANA GRANADO SOUSA ALVES
(OAB 356431/SP)
Processo 1001435-98.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Meire Magali Boleli Peliciari - REGINA
APARECIDA BOLELI - - MARIA ANGELA BOLELI SILVERIO e outros - FAZENDA ESTADUAL - Fls. 774: defiro o prazo de 15
(quinze) dias para que a inventariante apresente novo plano de partilha. Após, intimem-se as demais herdeiras à manifestação
no mesmo prazo supra e, então, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP), ROBERTO LIMONTA (OAB 157989/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO
MARTINUSSI (OAB 190163/SP), JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO (OAB 74491/SP)
Processo 1002738-69.2022.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.M.R.
- Manifeste-se a parte requerente, em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do prazo de sobrestamento deferido a fls.
34. - ADV: MARIA CRISTINA GOSUEN DE ANDRADE MERLINO (OAB 325430/SP)
Processo 1004218-82.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - KAIO SANTINI LOURENÇO - IGOR SANTINI
LOURENÇO - - JOSE LUIZ OLIVEIRA LOURENÇO - Defiro o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos pleiteados a fls. 297.
Quanto ao mais, atendidas as determinações anteriores, mormente aquelas a fls. 294, tornem, então, os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: HARAPARRO ALMEIDA DA SILVA GERMANO (OAB 440081/SP), LUCINEIA DE FATIMA GOMES (OAB
390674/SP)
Processo 1004407-41.2014.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.C.M. - Fls. 97/98: defiro; anote-se. Aguardese por 30 dias e, decorrido esse prazo, caso nada mais seja pleiteado, retornem, os autos, ao arquivo. - ADV: ELISA YURI
RODRIGUES DE FREITAS (OAB 284130/SP)
Processo 1004799-97.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.G.S. - T.M.O. e outro Vistos. Fls. 318: levando-se em conta o teor da manifestação da parte requerida, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária
por ela pleiteados a fls. 45, “a”. Fls. 312: o requerente, lado outro, não juntou aos autos os únicos dois documentos que lhe
foram exigidos, por decisão a fls. 304/305, para análise quanto à manutenção, ou não, dos benefícios da gratuidade judiciária
inicialmente deferidos. Sendo assim, por cautela, antes da revogação em seu desfavor dos benefícios da justiça gratuita,
defiro a ele, excepcionalmente, novo prazo de 5 (cinco) dias para juntada, enfim, de suas duas últimas declarações de bens e
rendimentos. Fls. 324/325: ciência às partes, para fins de comparecimento, tal como solicitado, bem como e especialmente sobre
a impossibilidade de participação “presencial” do(s) assistente(s) técnico(s) na entrevistas lá agendadas, pelos motivos, aliás,
também elencados nessa manifestação das Auxiliares da Justiça, quais sejam: confidencialidade, intimidade dos entrevistados,
possibilidade de interferência indevida durante a avaliação e consequente comprometimento do resultado, inexistência de
previsão legal para que os assistentes técnicos participem presencialmente das entrevistas, possibilidade de que o Setor Técnico
esclareça detalhadamente a metodologia utilizada, etc. 3.1. Sem prejuízo, intimem-se os litigantes para que se manifestem
sobre isso nos autos no prazo comum de 10 (dez) dias, servindo tal prazo, inclusive, para eventual apresentação de quesitos
a serem respondidos pelo Setor Técnico por ocasião da elaboração do estudo psicossocial do caso outrora determinado. 3.2.
De qualquer sorte, caberá à parte interessada em indicar assistente técnico cumprir, em idêntico prazo de 10 (dez) dias e
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