TJSP 23/09/2022 - Pág. 2770 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
2770
Domingos da Silva, realize a transferência do automóvel da marca Volkswagen, modelo FOX 1.0 GII, ano/modelo 2012/2013, cor
prata, placas ERT-9170, junto ao Detran/SP, podendo para o fiel cumprimento deste alvará assinar, passar recibo e dar quitação,
requerer o necessário, anexando-se, se preciso for, a sentença exarada à fls. 198/199. Após cumprido o pressente alvará, nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NIHARA PEREIRA OLIVEIRA PELOSO (OAB 424189/SP)
Processo 1001263-27.2022.8.26.0601 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos S.V.B.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRICK YURI CARDOSO
GRANCONATO (OAB 466248/SP)
Processo 1001387-10.2022.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Circuito das Águas Ltda - Sicoob Circuito das Águas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NILTON CÉSAR DIAS (OAB 173249/MG)
Processo 1001404-80.2021.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Juliano Paltinieri
Marcelino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB
307598/SP)
Processo 1001507-53.2022.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudinei Leme de Oliveira - Para
a concessão do pedido de justiça gratuita, deve a parte requerente demonstrar a sua insuficiência de condição para arcar com
as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e as despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Discute o autor o seguinte negócio: Para análise do pedido, junte o
autor o extrato da sua conta em que recebe a sua aposentadoria de janeiro até março de 2019. Prazo de 15 dias. Int., - ADV:
FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1001748-66.2018.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Cecilia de Oliveira Leal - (Ciência à parte ativa de oficio juntado aos autos às fls.464/466.) - ADV: MAURICIO BENEDITO
RAMALHO (OAB 361209/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0782/2022
Processo 0000578-38.2002.8.26.0601 (601.01.2002.000578) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Primart Malhas Industria Comercio e Confeccoes Ltda - Coptronic Produtos e Servicos Especializados
de Seguranca e outro - Intimação do exequente para manifestação em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
(481/02) Certidão de fls. 568. Ciência a parte exequente . - ADV: RODRIGO KENDI TOMINAGA (OAB 174048/SP), SERGIO
MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP)
Processo 0002141-13.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Marcílio Barbosa - Banco do Brasil S/A - Intimação das parte para manifestarem-se sobre o cálculo da contadoria juntado às
fls. 441/451, no prazo legal. (852/2015) Vi - ADV: MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), FRANCISCO ANTONIO
MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0003394-70.2014.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo Furlan Banco do Brasil - Diante do Agravo de Instrumento que não foi provido, informe o exequente os dados bancários para expedição
dos alvarás de levantamentos, na forma determinada às fls. 130. (1277/14) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP)
Processo 1000038-45.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Dilma da Silva
Stracci - Intimação da parte autora para ciência acerca dos alvarás expedidos, disponíveis no sistema informatizado (e-SAJ),
cabendo ao interessado(a) providenciar o necessário. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), ROSANA
RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)
Processo 1000406-15.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Divina Sbarra dos
Santos - Banco BMG S/A - Visto. Observo que, na decisão que saneou feito (fls. 159/160), o Juízo determinou que fosse
realizada prova pericial do contrato de fls. 76/79, visto que apenas ele acompanhou a contestação ofertada pela requerida,
sendo que aludido documento diz respeito ao beneficio previdenciário 1702612357, que a autora possui, valendo salientar que
referida decisão não foi objeto de qualquer recurso ou insurgência das partes, notadamente do requerido. Apenas quando da
especificação das provas, o requerido juntou aos autos outro contrato, atrelado ao segundo beneficio previdenciário da autora
(191.015.827-2). Nesse ponto, o art. 434, é claro ao dispor que: Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação
com os documentos destinados a provar suas alegações. Por seu turno, o art. 435 e paragrafo único, respectivamente, admite
a juntada de documento após a inicial ou a contestação, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos
articulados ou para contrapó-los aos que foram produzidos, admitindo-se, ainda, a juntada posterior de documentos formados
após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos,
cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Logo, determino ao requerido:
A) que informe se possui interesse em submeter referido documento à perícia, tal como já ocorreu com o contrato juntado com
a contestação; B) em caso positivo, comprove o motivo que o impediu de juntá-lo com sua peça defensiva. Prazo: 15 (quinze)
dias. Esclareço que, caso o Juízo venha a deferir a realização da perícia também no aludido documento, caberá à requerida
arcar com as custas devidas atinentes à prova pericial, tal como já exposto na decisão que saneou o feito. Intime-se. - ADV:
JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ), PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP)
Processo 1000492-49.2022.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.O.M. - Visto. Diante da certidão de fls.
115, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar
profissional para exercer as funções de curador(a) especial em favor da requerida, com fulcro no art. 752, § 2º, do CPC. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º