TJSP 20/09/2022 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
1095
à futura unidade 185 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 198 1.2. Bloco 02 do Edifício Canário: Fração ideal que
corresponderá à futura unidade J1 Fração ideal que corresponderá à futura unidade J3 Fração ideal que corresponderá à futura
unidade 11 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 13 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 15 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 22 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 34 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 36 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 42 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 74
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 81 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 98 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 111 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 122 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 135 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 138 Fração ideal que corresponderá à futura unidade
154 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 162 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 165 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 173 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 192 Fração ideal que corresponderá
à futura unidade 193 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 196 1.3. Bloco 03 do Edifício Sabiá: Fração ideal que
corresponderá à futura unidade J5 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 17 Fração ideal que corresponderá à futura
unidade 26 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 32 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 58 Fração ideal
que corresponderá à futura unidade 71 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 87 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 97 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 106 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 144
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 154 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 166 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 186 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 198 1.4. Bloco 04 do Edifício Tucano:
Fração ideal que corresponderá à futura unidade L1 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 41 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 113 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 115 (averbação n. 1373) Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 127 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 134 Fração ideal que corresponderá à
futura unidade 141 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 155 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 168
Fração ideal que corresponderá à futura unidade 176 Fração ideal que corresponderá à futura unidade 182 Fração ideal que
corresponderá à futura unidade 193 CUMPRA-SE, independentemente de custas, emolumentos e contribuições, por ser a parte
beneficiária da justiça gratuita, observadas as formalidades legais. Promova o interessado o encaminhamento, comprovandose. 2. Em análise no sistema Saj, constatei que o imóvel levado a praceamento perante o Juízo da 6ª Vara Cível de Barueri,
Proc. 1009208-20.2019.8.26.0068 conforme noticiado pelo leiloeiro às fls. 232/233, refere-se à futura unidade nº 182, a qual
foi arrematada naquele feito. Ciência ao exequente. 3. Aviso de recebimento de fls. 240: Certifique-se o decurso do prazo para
impugnação à penhora. 4. No mais, comprove o exequente a averbação da penhora na matrícula, em 15 dias. Int. - ADV: IVANIA
SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/
SP), RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP)
Processo 0026435-94.2006.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - L.M.A.L. - D.F.F.F. - - R.C.G.F.F. - G.F.F. - - D.F.F. - Ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da avaliação do Sr. Oficial de Justiça às fls. 1410/1411. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB
129809/SP), MARCELO BONIFACIO FLOR (OAB 358277/SP), KARLA LACOTISSI ZIROLDO (OAB 376727/SP), MARCELO
NASTROMAGARIO (OAB 183434/SP)
Processo 1000314-50.2022.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Pedro Luiz Candreva - Vistos.
Fls 53/54: Expeça-se nova folha de rosto para cumprimento da decisão de fls. 27, para citação da requerida ou eventuais
ocupantes, devendo o oficial de justiça qualifica-los. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do
novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), observando, ainda, o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO SILVA ROMANI (OAB 299934/SP)
Processo 1001382-17.2022.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Orlando de Camargo - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s)
valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao
banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 1001873-17.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Matheus Silva - Vistos. 1) Nos termos do
artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua
representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: Complementar
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a
citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por
oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Indicar se tem interesse na designação de audiência
de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data
designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada
de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da
audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder
a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS
PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1001917-32.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Station
Square - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 242/250. Ante a ausência de
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Aguarde-se provisoriamente em
arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelo credor, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil. Com o pagamento da última parcela, deverá o executado e o terceiro efetuar o pagamento das custas relativas
à satisfação da execução (1% sobre o valor do débito), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida. Constou
expressamente do acordo (item 9) a obrigação pelo pagamento das custas de satisfação, considerando que o executado deve
acompanhar minimamente o processo até a prolação da sentença homologatória. Comunicado o cumprimento da obrigação e
não havendo comprovação do pagamento, no prazo de 15 dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, consignando
a intimação na data da presente sentença. Comunicado o cumprimento e comprovado o recolhimento das custas, anote-se a
extinção do feito, nos termos do art. 924 inciso II do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1002214-68.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º