TJSP 09/09/2022 - Pág. 2345 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2345
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3.1. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.2. Após, com ou sem manifestação, os autos tornarão conclusos para sentença ou outras deliberações. 4.1.
Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou,
caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI
nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias). 4.2. O interessado deverá observar que o
valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício
requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção
monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. 4.3. O interessado
deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o
processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á
por meio de precatório. 5. Int. - ADV: THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB
330078/SP)
Processo 0003180-79.2022.8.26.0090 (processo principal 1000102-02.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Fato
Gerador/Incidência - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1. Decorrido o prazo de
trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3.1. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.2. Após, com ou sem manifestação, os autos tornarão conclusos para sentença ou outras deliberações. 4.1.
Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou,
caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI
nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias). 4.2. O interessado deverá observar que o
valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício
requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção
monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. 4.3. O interessado
deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o
processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á
por meio de precatório. 5. Int. - ADV: ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI
PEREIRA (OAB 214227/SP)
Processo 1000220-46.2016.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Drogaria Onofre Ltda - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante. - ADV: HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB
195758/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1000564-17.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1509436-66.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Rene Fernandes Filho Arquitetos Assoc. - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos
do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante. - ADV: JOSE EDUARDO
TELLINI TOLEDO (OAB 121410/SP), IGOR NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 173167/SP)
Processo 1000598-36.2015.8.26.0090 (apensado ao processo 1517908-95.2015.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- DIREITO TRIBUTÁRIO - Columbia Engenharia Ltda - VISTOS. Diante do disposto no artigo 919, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil, e porque o juízo se encontra garantido, recebo, por cautela, os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da
posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no § 2º do mesmo diploma legal. Vista à parte contrária para impugnar,
no prazo legal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para
especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique o(a) embargante as provas que pretende
produzir. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP)
Processo 1000683-75.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1581262-26.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Galeria Iz Imobiliaria Ltda - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante. - ADV: THIAGO CORREA VASQUES
(OAB 270914/SP)
Processo 1002134-48.2022.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1500394-38.2021.8.26.0699 - Vara Única da
Comarca de Salto de Pirapora/SP) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - Vistos. Defiro o peticionado às
folhas 17, e determino que se proceda a transferência dos valores referentes à guia de diligência de folhas 18/19, para a conta
em favor do Município de Salto de Pirapora, logo após devolvam-se os autos conforme o determinado no item 3 do despacho de
folhas 11. Intime-se. - ADV: EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 233323/SP)
Processo 1002734-69.2016.8.26.0090 (apensado ao processo 1612802-29.2016.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - Hcm Participações Brasil Ltda. - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que nos termos
do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante. - ADV: LUIZ EDUARDO DE
CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 1003494-42.2021.8.26.0090 (apensado ao processo 1638391-47.2021.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - Simone Peres Guimaraes - Me - VISTOS. Certidão retro: o recebimento dos embargosà execução
depende da garantiaintegral do juízo, nos termos do artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 6.830/80, e Tema 30 de IRDR do TJSP, de
observância obrigatória até que haja revisão. Com fundamento nos artigos 319, 320 e 321 e seu parágrafo único, todos do
Novo Código de Processo Civil, concedo ao(à) embargante o prazo de quinze (15) dias para emendar a inicial, comprovando ter
garantido integralmente o juízo no processo de execução fiscal, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO NUNES (OAB 435084/SP), LOSEMIR GONÇALVES RAMOS (OAB 431911/SP)
Processo 1003607-93.2021.8.26.0090 (apensado ao processo 1506465-79.2017.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal
- Lançamento - Casas Bahia Comercial Ltda. - VISTOS. Diante do disposto no artigo 919, § 1º, do Novo Código de Processo
Civil, e porque o juízo se encontra garantido, recebo, por cautela, os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no § 2º do mesmo diploma legal. Vista à parte contrária para impugnar, no prazo
legal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar
provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique o(a) embargante as provas que pretende produzir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º