TJSP 01/09/2022 - Pág. 1623 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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De qualquer forma, consta que o novo filho já nasceu há algum tempo, a retirar o perigo na demora da pretensão revisional. À
Procuradoria para parecer. Após, voltem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2022. PIVA RODRIGUES
Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Thaís Mello Cardoso (OAB: 159484/SP) - Telma Regina Gonçalves Vieira - 9º
andar - Sala 911
Nº 2202122-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Vale Grãos Agronegócios Ltda. - Agravado: Teodomiro Alves de Brito (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, deferiu o pedido do exequente, ordenando o arresto
do imóvel identificado às fls. 47 dos autos. Insurge-se o terceiro interessado. Determino o processamento do presente agravo
de instrumento, sem a concessão da tutela de urgência pleiteada. O que justifica sua concessão, é a existência de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, nesse
momento, não se vislumbram qualquer dessas hipóteses. Em que pesem os argumentos aduzidos, não se verifica a alegada
impossibilidade de realização do arresto determinado. Evidentemente, a questão será melhor analisada quando do julgamento
definitivo pelo Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do
artigo 1.019, II, CPC/2015. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) Claudenir Pinho Calazans (OAB: 221164/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2202421-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: G. C. L. F. - Agravado:
T. A. P. C. - É o relatório. Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal. Comunique-se o juízo de
primeiro grau, de quem se dispensam informações. A presente decisão poderá servir como ofício. Ficam intimadas a parte
agravada e as interessadas, empresas desconsideradas, para oferta de contrarrazões, no prazo de quinze dias, nos termos do
artigo 1.019, inciso II, CPC/15. À Douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferta de parecer. Esclareço que eventual oposição
ao julgamento virtual deve ser formalizada no prazo de cinco dias a contar da distribuição deste recurso, nos termos do art.
1º da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal, atualizada pela Resolução nº 772/2017 (DJE 09.08.2017),
entendendo-se o silêncio como concordância. Intimem-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022. PIVA RODRIGUES Relator Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Dimitre Braga Soares de Carvalho (OAB: 12753/PB) - Valdomiro de Siqueira Figueirêdo
Sobrinho (OAB: 10735/PB) - Marilia Ramos Valenca (OAB: 149432/SP) - Roberta Helena Corazza (OAB: 204357/SP) - Paula de
Farias Albanez Porciuncula - 9º andar - Sala 911
Nº 2202889-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anderson
Grazeffi - Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda DESPACHO Processo nº 2202889-40.2022.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de
Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de rescisão
contratual c.c restituição de valores pagos. A decisão impugnada acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda, extinguindo o feito em relação a ela, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Determino o
processamento do presente agravo de instrumento sem a concessão de efeito suspensivo, ausentes perigo de dano irreparável
ou de prejuízo ao resultado útil do processo até julgamento final pelo Colegiado. Por ora, os argumentos trazidos pelo autoragravante não convencem do desacerto da decisão. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de
quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, retornem os autos conclusos para decisão, em ordem cronológica
de distribuição do recurso em segundo grau. São Paulo, 30 de agosto de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento
assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Adjair Sanches Coelho (OAB: 273415/SP) - Cylmar Pitelli
Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Patricia Costa Agi Couto (OAB:
130673/SP) - Camila Almeida Gilbertoni (OAB: 338373/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2239419-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CHAUE,
registrado civilmente como Chaue Khaled Tohmé - Agravante: Mohamad Khaled Tohme - Agravante: Fauze Khaled Hussein
Tohme - Agravante: Rames Hussein Tohmé - Agravante: Hussein Khaled Tohme (Espólio) - Agravante: Abdomajide Khaled
Tohme (Inventariante) - Agravado: O Juizo - Decido. Para o fim de observância do disposto no artigo 99, §2°, do CPC, intimemse os agravantes para que apresentem os seguintes documentos: cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 3 (três)
anos, cópia das folhas de identificação e do último registro trabalhista da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos
últimos 3 (três) meses; cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses e comprovantes
dos gastos/despesas habituais dos últimos 3 (três) meses, tudo inclusive do cônjuge ou companheiro(a). Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Int - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Nasser Mohamad Tohmé (OAB:
182562/SP) - 9º andar - Sala 911
Nº 2290899-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Emanuelly Tavares de Matos - Vistos. Diante da informação levada aos autos
principais quanto ao falecimento da autora (fls. 931/933 daqueles autos), e dos efeitos que pode esse falecimento ter feito
projetar não só sobre a lide principal, senão que também com relação ao objeto do incidente de cumprimento provisório de
sentença onde proferida a decisão aqui recorrida, manifeste-se a ora agravante, em 05 dias. Com a manifestação ou decorrido o
prazo assinalado, remetam-se os autos a d. Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. São Paulo, 25 de agosto de
2022. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Neuci
Cirilo da Silva (OAB: 106508/SP) - 9º andar - Sala 911
DESPACHO
Nº 1007311-66.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Reginaldo Hernandes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º