TJSP 26/08/2022 - Pág. 47 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002497-93.2022.8.26.0073
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr. AUGUSTO BRUNO MANDELLI, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a FABRICIO CARLOS LOPES DINIZ ME., CNPJ 14.987.856/0001-07 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Lajão Avaré Materiais para Construção Ltda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.615,00 devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Avare, aos 09 de agosto de 2022.
BANANAL
EDITAL DE NOTIFICA?O - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO N? 0000343-91.2015.8.26.0059. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara ?nica, do Foro de Bananal, Estado de S?o Paulo, Dr(a). LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) GIORDANE GON?ALVES DOMINGOS, Brasileiro, solteiro, Funcion?rio P?blico Municipal, RG 86575230,
CPF 007.565.417-27, com endere?o ? Rua Antonio Nunes da Silva, 10, casa 10, RANCHO GRANDE, CEP 12850-000, Bananal
- SP, que lhe foi proposta uma a?o de A?o Civil P?blica por parte de Minist?rio P?blico do Estado de S?o Paulo, alegando em
s?ntese: Vistos. Cuida-se de a?o civil de improbidade administrativa e de ressarcimento do er?rio p?blico em que pretende o
Minist?rio P?blico, liminarmente, a decreta?o da indisponibilidade dos bens m?veis e im?veis dos demandados. Os requisitos
legais encontram-se presentes, tornando de rigor o acolhimento do pedido liminar. O fumus boni iuris ? evidente. Com efeito, o
inqu?rito civil que acompanha a inicial traz in?meros documentos e depoimentos que indicam a exist?ncia de diversas fraudes
e manobras irregulares (aus?ncia de licita?o, contrata?o irregular, desrespeito ?s formalidades necess?rias ao procedimento
de justifica?o de dispensa, al?m de superfaturamento dos servi?os contratados) perpetradas pelos requeridos o ent?o prefeito,
servidores p?blicos e pessoas f?sicas e empresas - na contrata?o de servi?os de transporte escolar na Cidade de Bananal no
per?odo compreendido entre os anos de 2009 e 2012, tudo com a finalidade de beneficiar diretamente e das mais diferentes
formas as pessoas f?sicas e empresas integrantes do polo passivo e com prov?vel preju?zo ao er?rio. O periculum in mora se
tamb?m encontra presente, j? que o n?o deferimento da tutela de urg?ncia postulada, neste caso espec?fico, poderia acarretar
a pr?pria inefic?cia da medida, diante do risco de dissipa?o do patrim?nio dos requeridos, risco este que se mostra fundado.
Com o deferimento da liminar, evita-se que o perigo de que a decis?o final de m?rito torne-se infrut?fera no que tange ?
repara?o dos danos que se verificarem ao er?rio municipal e ao pagamento de multa. Isto posto, decreto a indisponibilidade dos
bens dos requeridos, deferindo-se, desde j?, as provid?ncias solicitadas ?s fls. 72-I/77-I No mais, intime-se a municipalidade da
presente decis?o at? para, querendo, integrar o polo ativo da demanda, nos termos do art. 17, ? 3? da lei 8429/92 Sem preju?zo,
notifiquem-se os requeridos, na forma do art. 17? 7? do mesmo diploma legal. Ci?ncia ao MP. . Encontrando-se o r?u em lugar
incerto e n?o sabido, foi determinada a sua NOTIFICA?O, por EDITAL, para os atos e termos da a?o proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluir? ap?s o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. N?o sendo contestada a a?o, o r?u
ser? considerado revel, caso em que ser? nomeado curador especial. Ser? o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bananal, aos 19 de agosto de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bananal, Estado
de São Paulo, Dr(a). LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30
dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura
Municipal de Bananal, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executada: João Aparecido de Brito Me Documentos da Executada:
CNPJ: 08.787.929/0001-14 Execução Fiscal nº: 0001001-18.2015.8.26.0059 Classe ? Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 1292 e 1334 Valor da Dívida: R$ 10.332,37 (atualizado até 05/2021)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bananal, aos 23 de agosto de 2022.
BARUERI
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 1007020-49.2022.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Calheiros do
Nascimento, na forma da Lei, etc.
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