TJSP 25/08/2022 - Pág. 3368 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
3368
Processo 0011308-64.2022.8.26.0001 - Autorização Judicial. Referente a A.B.M.F. de C.. R. sentença de fls. 28/29: Ante
o exposto, julgo procedente o pedido e autorizo a viagem de Ana Beatriz Machado Ferreira de Castro, no dia 02.08.2022,
acompanhada da genitora Ivonice Ferreira de Castro. Expeça-se o necessário. Sem custas, despesas e honorários advocatícios.
P.I.C.Transcorrido o prazo para recursos, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. São Paulo,
01 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0001942-35.2021.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente a E.V.S. dos
S.. R. sentença de fls. 153: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 4 de agosto de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0013485-35.2021.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente a D.A.A..
R. sentença de fls. 109: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I. Oficie-se ao CREAS Jaçanã/Tremembé para acompanhamento do jovem com encaminhamento para UBS Flor
de Maio e APD. São Paulo, 4 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1017347-60.2022.8.26.0001 - Pedido de Medida de Proteção. Referente a N.P.S.. R. sentença de fls. 37/38: Ante
o exposto, declaro extinto o poder familiar e determino a imediata colocação da criança em família substituta. Aguarde-se o
decurso do prazo de 10 (dez dias) conforme o artigo 166 § 5° do ECA e expeça-se o mandado de averbação. Determino a
remessa dos autos ao setor técnico para as providências necessárias. Aguarde-se a indicação para colocação da criança em
família substituta. P.I. São Paulo, 8 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1019994-28.2022.8.26.0001 - Providência. Referente a R.F.P.C.. R. sentença de fls. 21: Ante o exposto, julgo
extinto o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 9 de agosto de 2022.
Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0002309-93.2020.8.26.0001 - Processo Administrativo. Referente a P.C.A.. R. sentença de fls. 132: Ante o exposto,
julgo extinto o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 9 de agosto de
2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0012819-73.2017.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente a R.A.M. de
O.. R. sentença de fls. 312: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 9 de agosto de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0026783-36.2017.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente a D.L.L.B..
R. sentença de fls. 319: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Sem custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 9 de agosto de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 1032348-22.2021.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção. Referente a V.F.J.R., M.R.J.R. e HA.J.R.. R.
sentença de fls. 75/77: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada
concedida. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. P.I.Com o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 10 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira
da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0010985-59.2022.8.26.0001 - Autorização Judicial. Referente a E.C.G.. R. sentença de fls. 27: Ante o exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. P.I. Como o trânsito em julgado, ao arquivo. São Paulo, 10 de agosto de 2022. Maria de Fatima
Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0012850-71.2009.8.26.0001 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente. Referente a H., W.,
W., A., I., A. e J.. R. sentença de fls. 1104: Ante o exposto, julgo extinto o presente expediente. P.I.Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 11 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de
Direito.
Processo 0000578-28.2021.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente a S.A. da S.M.. R. sentença de fls. 65: Ante o
exposto, defiro a inscrição da requerente como pretendente à adoção. Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C. São
Paulo, 12 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0007579-64.2021.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente a V.J.G. e outra. R. sentença de fls. 104: Ante o
exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção. Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C.
São Paulo, 12 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0005225-32.2022.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente a V.L. de S. e outro. R. sentença de fls. 62: Ante
o exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção . Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C.
São Paulo, 17 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0009546-47.2021.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente a L.L.N. e outra. R. sentença de fls. 69: Ante o
exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção . Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C.
São Paulo, 17 de agosto de 2022. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva - Juíza de Direito.
Processo 0013463-11.2020.8.26.0001 - Habilitação para Adoção. Referente a E.L. de S. e outra. R. sentença de fls. 78: Ante
o exposto, defiro a inscrição dos requerentes como pretendentes à adoção . Procedam-se anotações necessárias no SNA. P.I.C.
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