TJSP 11/07/2022 - Pág. 1202 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
1202
Processo 1088577-93.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Elizário de Torres - - Maria Santana
de Oliveira Torres - os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas periciais, conforme
manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados, somente
despesas periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou propor o parcelamento,
no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser
depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente
fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada,
decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas
restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar
pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias.Importante salientar que os comprovantes devem ser de quitação definitiva do
pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos
depois do pagamento integral. Nada Mais. - ADV: MARCOS ROBERTO AVELINO (OAB 402183/SP)
Processo 1092118-37.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adeilda Maria Ferreira - honorários e
despesas periciais estimadas, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Havendo concordância com o valor, deverá
a parte autora depositar os honorários e despesas integralmente ou propor o parcelamento, no número máximo de 03 (três)
parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos,
sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver
depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a
parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5
dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30
dias. - ADV: SONIA REGINA BARBOSA LIMA (OAB 92477/SP)
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA LÚCIA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
PORTARIA Nº 05/2022-TN. O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros
Públicos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o comunicado formulado pelo(a) Sr(a). Tabeliã Interina do 25º
Tabelionato de Notas da Capital, datado de 06/04/2022, noticiando que estará em gozo de férias no período de 09 a 30 de
maio de 2022; Considerando a indicação feita pelo(a) Sr(a). Oficial Interino(a); RESOLVE: Designar Odair José de Souza,
para responder pelo expediente do 25º Tabelionato de Notas da Capital, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º,
do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 09 a 30 de maio de 2022. Promovam-se as
comunicações necessárias.
PORTARIA Nº 08/2022-RC. O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros
Públicos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o comunicado formulado pelo(a) Sr(a). Oficial Interina do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, datado de 12/05/2022, noticiando que estará ausente para participação
em Congresso no período de 16 a 21 de maio de 2022; Considerando a indicação feita pelo(a) Sr(a). Oficial Interino(a);
RESOLVE: Designar Ana Paula Neves de Almeida Lima, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais
do 12º Subdistrito - Cambuci, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18
de novembro de 1994, no período de 16 a 21 de maio de 2022. Promovam-se as comunicações necessárias.
PORTARIA Nº 10/2022-RC. O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros
Públicos, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o comunicado formulado pelo(a) Sr(a). Oficial Interina do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, datado de 14/06/2022, noticiando que estará em gozo de férias no
período de 30 junho a 07 de agosto de 2022; Considerando a indicação feita pelo(a) Sr(a). Oficial Interino(a); RESOLVE:
Designar Ana Paula Neves de Almeida Lima, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º
Subdistrito - Cambuci, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de
novembro de 1994, no período de 30 junho a 07 de agosto de 2022. Promovam-se as comunicações necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2022
Processo 0001127-18.2010.8.26.0100 (100.10.001127-5) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Iraci Pompilho
Leite da Silva e outros - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB -SP e outro - citados por edital e outros
- Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 289/285. 2 - Aguardem os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3 No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0002139-33.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Neide Tavares Schimidt - Dorvalice Ribeiro
dos Santos - Citados por edital e outros - Antes da inclusão dos herdeiros colaterais da autora original no polo ativo, a sucessão
processual deverá se dar em favor dos netos da demandante: Thomaz (filho de Sidnei) e Jessica (filha de Joyce). Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP), ELISANGELA SILVA PEREIRA NICOLAU (OAB 183842/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0036730-55.2010.8.26.0100 (100.10.036730-4) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Ari
Sandro Barbosa - - Elisangela de Moraes Barbosa - Citados por Edital e outros - Vistos. Fls. 406/407: Ao Sr. Perito Judicial para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o esclarecimento solicitado pelo oficial registrador. Com a juntada, abra-se nova vista dos
autos ao 16º CRI. No mais, saliento que a modalidade pretendida na presente é a usucapião especial urbana (art. 1.240, do
Código Civil). Por fim, em havendo a possibilidade de ingresso registrário, tornem conclusos com todos os volumes. Intimem-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 359351/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º