TJSP 24/06/2022 - Pág. 909 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
909
que eventuais valores bloqueados não sejam levantados por quaisquer das partes, até julgamento deste recurso, garantindo o
provimento final a ser deliberado pelo d. Colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com urgência. Intime-se a agravada
para, querendo, apresentar contraminutas no prazo legal. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. S. Paulo, 22 de junho de
2022. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB: 211430/SP) - Lindalva Duarte
Rolim (OAB: 338437/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2121888-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Jose
Garcia - Agravado: Mgic Comunicação Ltda. - 1. Não há requerimento de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao agravo. 2. À
agravada, para resposta. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP)
(Causa própria) - Beatriz Fernandes Nakasone (OAB: 348195/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2122429-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angelo Theodosio
Semeghini - Agravante: Katia de Oliveira Semeghini - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1. Indefiro o requerimento liminar, por
não enxergar no caso premência tal que justifique a apreciação da pretensão recursal por órgão outro que não o Colegiado. 2.
Ao agravado, para resposta. 3. Com a apresentação da resposta ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos os autos,
para a elaboração de voto e subsequente colocação do feito em mesa para julgamento, preferencialmente no ambiente virtual.
Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Francisco Antonio Siqueira Ramos (OAB: 48533/SP) - Ezio Pedro
Fulan (OAB: 60393/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2129040-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Saul Dutra
Sabba - Agravado: Laço Management Participações Consultoria e Assessoria de Investimentos Ltda. - Posto isto, INDEFIRO o
efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando. São desnecessárias informações. Intime-se a agravada, para a finalidade do inciso
II, do art. 1.019, do CPC. Decorrido o prazo para contraminuta, tornem conclusos. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto Advs: Marina Caetano Sarraf Galrão (OAB: 391132/SP) - Rafael Bortoletto Sette (OAB: 267032/SP) - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 2129728-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Distribuidora de Carvão Bragança Ltda - Agravado: Europa Empreendimentos Ltda - 1. Defiro o requerimento de atribuição de
efeito suspensivo, apenas para obstar a execução da multa em discussão até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM.
Juiz de primeiro grau. 2. À agravada, para resposta. 3. Com a apresentação da resposta ou decorrido o prazo para tanto, voltem
conclusos os autos, para a elaboração de voto e subsequente colocação do feito em mesa para julgamento, preferencialmente
no ambiente virtual. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Dilmara Regina de Lara Ramalho (OAB: 153413/
SP) - Janice Helena Ferreri (OAB: 69011/SP) - Sabrina Zamana dos Santos (OAB: 262465/SP) - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 2130372-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Marcos Paulo
Duarte - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, apenas para obstar
levantamento de valores até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau. 2. Ao agravado, para
resposta. 3. Com a apresentação da resposta ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos os autos, para a elaboração
de voto e subsequente colocação do feito em mesa para julgamento, preferencialmente no ambiente virtual. Int. - Magistrado(a)
Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Fábio Biancalana (OAB: 165453/SP) - Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP) - Silvio
Carlos Cariani (OAB: 100148/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2135158-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Banco Pan S/A Agravada: Izabel Ribeiro Guimarães (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra
a decisão copiada a fls. 197/199 (fls. 126/128 dos autos originários), declarada a fls. 321 dos referidos autos (fls. 392 destes),
que, em ação de obrigação de fazer, concedeu em parte a tutela de urgência postulada pela autora, determinando aos réus a
limitação a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos percebidos por ela, para descontos em benefício previdenciário em
razão do empréstimos existentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa arbitrada em valor equivalente
a cada desconto indevido. Inconformado, pelas razões de fls. 1/8, o réu-agravante pede o efeito suspensivo e a reforma.
Recurso tempestivo e custas recolhidas. O artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir
efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, a
manutenção temporária do decidido na origem em nada prejudicará o direito, material ou instrumental, do agravante, caso vingue
sua tese nesta sede recursal, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente,
causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo ao presente recurso. Comuniquese o Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no
prazo legal. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sérgio
Nascimento (OAB: 193758/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2135189-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Adalberto
Pereira - Agravado: Roseclair Teixeira Lopes da Silva - Vistos. Não vislumbrando relevância na fundamentação do recurso, de
molde a evidenciar desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil
reparação ao agravante, indefiro o pedido antecipação da tutela recursal. Intime-se a agravada (CPC, 1019, II). Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 21/06/2022 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Alex
Eduardo Batista Antonio (OAB: 461533/SP) - Calixto Antonio Junior (OAB: 75892/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2135215-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º