TJSP 23/05/2022 - Pág. 800 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
800
do acordo, providencie o réu a juntada dos respectivos termos de acordo, assinados pela patrona dos autores. Por fim, fica o
coautor Altevir Zamboni intimado para se manifestar sobre a proposta de acordo de fls. 431. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ELISANGELA GOMES DA SILVA (OAB 228021/SP)
Processo 0131171-28.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131171) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Edson Funabashi - - Takesi Kavahashi - - Telesforo Martines Caceres - - Fernando Barros de Alcobia - - Eurides
Martins do Nascimento e outros - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Em acréscimo as fls. 956. Fls. 959: deverá o patrono Estevan
Nogueira Pegoraro, regularizar o substabelecimento de fls. 960 (sem assinatura), em 15 dias. - ADV: ROBERTO CESAR
GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB 418896/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), ISRAEL ROCKENBACH (OAB 73904/PR)
Processo 0131175-65.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131175) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Domingos Olea Aguilar Neto - - Dorindo Humberto Mugnaini e outros - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Fls.
791/794: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL
S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e DORINDO HUMBERTO MUGNAINI, noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual
o executado pagará o valor de R$23.853,02. Fls. 815/818: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO
MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e IRANY DOS SANTOS OLIVEIRA, noticiando terem
as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$ 23.849,92. Fls. 822/825: cuida-se de petição
apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e
VALENTINO COROMINAS SIGNORELLI, noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o
valor de R$22.796,59. Fls. 829/832: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e BENEDITO JOÃO RODRIGUES, noticiando terem as partes firmado termo de
acordo, no qual o executado pagará o valor de R$19.373,59. Fls. 836/839: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK
S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e LENINE ANTONIO DE CAMARGO,
noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$18.807,72. Fls. 843/846: cuidase de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO) e IVOMAR ANTONIO BARP, noticiando terem as partes firmado termo de acordo no qual o executado pagará o
valor de R$ 17.769,92. Fls. 850/853: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor
de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e JEFERSON MARTINS, noticiando terem as partes firmado termo de
acordo, no qual o executado pagará o valor de R$16.956,29. Fls. 857/860: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK
S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e NEUZA DE OLIVEIRA, noticiando
terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$21.880,89. Fls. 864/867: cuida-se de petição
apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e JOSÉ
CARLOS DAMIANI, noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$12.891,90.
HOMOLOGO para que produza os seus devidos e regulares efeitos os acordos firmados entre as partes e, por consequência,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito.
Em razão de haver litisconsórcio ativo deverá o feito prosseguir em relação a Domingos Ólea Aguiar Neto, aguardando-se o
julgamento dos recursos pendentes. Comunique-se, por via eletrônica, ao Exmo. Desembargador Relator, noticiando a decisão
aqui proferida. P.I.. - ADV: GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
244461/SP), ROBERTO CESAR GOUVEIRA MAJCHSZAK (OAB 53400/PR), ROSE MARY GRAHL (OAB 18430/PR)
Processo 0131179-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131179) - Cumprimento de sentença - Manuel Alvarez Fernandez - Reinaldo Domingues e outros - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Fls. 783/786: cuida-se de petição apresentada por KIRTON
BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e ALAIDE PINTO DE MORAES,
noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$9.291,29. Fls. 790/793: cuidase de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO) e MANUEL ALVAREZ FERNANDEZ, noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado
pagará o valor de R$176.139,28. Fls. 794/797: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO
(sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e NILZA APARECIDA PEREIRA ALVES, noticiando terem as partes
firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$10.722,21. Fls. 801/804: cuida-se de petição apresentada
por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e Stefano Bartalo,
noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$19.290,66. HOMOLOGO para
que produza os seus devidos e regulares efeitos os acordos firmados entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO
O FEITO com fundamento nos artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a
renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Em razão de haver
litisconsórcio ativo deverá o feito prosseguir em relação a Vincenço Villano, Antonia Villano e Ana Maria de Jesus, aguardandose o julgamento dos recursos pendentes. Comunique-se, por via eletrônica, ao Exmo. Desembargador Relator, noticiando
a decisão aqui proferida. P.I.. - ADV: FERNANDA PEGORER BUENO DA SILVA (OAB 351545/SP), GRAZIELA SANTOS DA
CUNHA (OAB 178520/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/
SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 0134980-26.2010.8.26.0100 (583.00.2010.134980) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Bernadete Escolano Chamum - - Francisco Savério Saccomano e outros - Banco Hsbc Banck Brasil S/A - Vistos.
Fls. 372/373: anotado. Fls. 374/377: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor
de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e JOSÉ IRANY DE ALMEIDA, noticiando terem as partes firmado termo de
acordo, no qual o executado pagará o valor de R$7.418,94. Fls. 398/401: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK
S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA,
noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$10.421,29. Fls. 422/425: cuidase de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO) e ESPOLIO DE ANA ASSIS DA SILVA, noticiando terem as partes firmado termo de acordo, no qual o executado
pagará o valor de R$9.069,06. Fls. 430/433: cuida-se de petição apresentada por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO
(sucessor de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO) e CLÁUDIO CORDEIRO PEDRAS, noticiando terem as partes
firmado termo de acordo, no qual o executado pagará o valor de R$10.217,75. HOMOLOGO para que produza os seus devidos
e regulares efeitos oS acordos firmados entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos
artigos 487, III, “b” e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer.
Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Para fins de levantamento do valor depositado às
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