TJSP 16/05/2022 - Pág. 2662 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2662
Indústria e Comércio de Álcool e Aguardente Ltda - Vistos. Após a prolação de sentença (fls. 543/548), as partes firmaram acordo
(fls. 592/593). De rigor a homologação, bem como a extinção, assim, HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo judicial o acordo formulado entre as partes (fls.592/593), nos termos do Art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil/15. Suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do C.P.C./15. Ficam as partes cientes de que terão 10 (dez)
dias corridos, contados do último dia previsto para o termo final da obrigação, ou contados da intimação da presente sentença
(o que ocorrer por último), para noticiarem o virtual inadimplemento. Em caso de inércia, fica automaticamente reconhecida a
total extinção da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C./15, sem a necessidade de novas deliberações. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas às penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP),
GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP)
Processo 1000504-71.2020.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Aparecida
Silveira Chaves - BANCO BMG S/A - Vistos. Retro: Anote-se, inclusive junto ao Sistema Informatizado. INTIME-SE o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial Sr(a). Vanessa Batista Leite, a entregar o Laudo Pericial referente à ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de sua substituição e expedição de mandado de busca e apreensão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1000569-32.2021.8.26.0136 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Antonio Pereira da Silva - Cristina Martinkovitsch Gondim e outro - Marivania Oliveira Martinkovitsch - Vistos. Petição
retro: Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que de direito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOYCE LEMOS
LOPES (OAB 224438/SP), TARCISIO BUENO CAMARGO (OAB 346386/SP)
Processo 1000585-49.2022.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - A.C.V.R.C. - P.R.G.S.
- *Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB
332629/SP), GILBERTO RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR (OAB 405353/SP)
Processo 1000647-89.2022.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.A.L. - Deste modo,
indefiro por ora o pedido antecipatório, facultando à autora a juntada de documentos que comprovem a imprescindibilidade da
prestação de alimentos, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para reapreciação. 4. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 14 de junho de 2022 às 15h15min. Cite-se e intime-se o réu. Autora e seu advogado são intimados,
unicamente, pela imprensa oficial, cabendo ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar
o comparecimento da autora à audiência, independente de intimação do juízo. Consigne-se que os trabalhos serão realizados
sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito. Consigne-se, ainda, que caso não haja composição
entre as partes, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar o feito, bem como que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. A audiência poderá ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante
por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço
eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em
caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para
acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google
Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail. 3) Acessar a audiência/reunião como
convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby)
até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link
enviado por e-mail no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão:
Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar
no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Observo que
para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual
acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Para tanto, exige-se apenas que os participantes possuam
um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser
dispositivo próprio ou de outrem sempre com acesso à internet. Em 5 (cinco) dias, informe a parte autora e advogado, endereço
eletrônico (e-mail) e telefone de contato para o envio do link para acesso a audiência, caso pretenda a participação de forma
virtual. A parte requerida deverá solicitar o link para acessar a audiência de conciliação através do e-mail [email protected].
br. Caso alguma das partes não tiver condições de participar por videoconferência, poderá comparecer ao fórum para participar
presencialmente da audiência, no endereço: Rua Olímpio Pavan nº 355, Centro, Cerqueira César/SP. Fiquem as partes cientes
de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5. Se
qualquer das partes não comparecer, ou comparecendo, não houver autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para a parte réoferecer contestação, por petição, na qual, deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das
razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando,
de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a
produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho,
sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Intime-se. - ADV: FERNANDO PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP)
Processo 1000852-21.2022.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - M.B. - Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 3. Ante
os elementos constantes dos autos, havendo fortes indícios da paternidade, arbitro os alimentos gravídicos provisórios no
percentual de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos pagamentos, devidos a partir da citação, em prol da
requerente. 4. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de junho de 2022 às 14h30min. Cite-se e intime-se a
parte ré, com urgência. Autora e seu advogado são intimados, unicamente, pela imprensa oficial, cabendo ao ilustre advogado,
em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento dos autores à audiência, independente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º