TJSP 03/05/2022 - Pág. 4347 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
4347
OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1001591-20.2020.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Mx Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. Insta consignar inicialmente, que o pedido de desbloqueio de conta salário,
poupança, aposentadoria ou excesso de bloqueio não seria motivo para interposição de embargos à execução fiscal, uma vez
tratar-se o desbloqueio de ativos financeiros de mero incidente a ser resolvido no efeito executivo, nos termos do Art. 655-A do
Código de Processo Civil, dispensando os rigores formais e demora de um procedimento de embargos prejudicial àquele que
teve valores supostamente impenhoráveis, bloqueados. Este juízo tem indeferido de plano pela carência da ação, pela falta
de interesse processual, na modalidade adequação, embargos interpostos autonomamente somente para fins de desbloqueio
de ativos financeiros. Todavia, por razões de celeridade processual e com fundamento no principio da instrumentalidade das
fôrmas, passo a análise do pedido. Comprovou, o embargante que houve excesso de penhora, tendo sido determinado o
desbloqueio do excesso ás fls. 34. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desbloqueio dos valores em excesso,
extinguindo-se o feito. Ausente fixação de honorários por tratar-se de mero incidente processual. Nada mais a prover, tendo em
vista que a ficha cadastral juntada pela Fazenda faz prova de que o executado encerrou suas atividades em data posterior ao
exercício cobrado pela fazenda nos autos de execução fiscal. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de execução
fiscal nº 1503118-18.2018.8.26.0441. P.I.C - ADV: MAX MAURICIO BORGES (OAB 414220/SP)
Processo 1002373-95.2018.8.26.0441 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Belarmino Freitas Alves - Vistos. Petição retro deixo de apreciar, uma vez existir recurso pendente de apreciação.
Estando devidamente processado o recurso interposto pela exequente, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB
259452/SP)
Processo 1003252-97.2021.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - R., registrado civilmente como R.D.F.
- Ante o exposto julgo extintos os presentes embargos sem julgamento de mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos
do artigo 485, VI do CPC e condeno a embargante ao pagamento de verba honorária do embargado em 15% do valor corrigido
da causa. PIC. - ADV: GUSTAVO MARQUART DEFENDI (OAB 384161/SP)
Processo 1003349-97.2021.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Imunidade de Execução - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Santos
- Vistos. Manifeste o embargante no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/
SP)
Processo 1004137-82.2019.8.26.0441 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Isabel Treviso Latorre - Vistos. Deixo de apreciar a petição retro, tendo em vista que deverá ser protocolada nos
autos de execução fiscal. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo
requerimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias, cadastrado como
incidente processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta
e extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao
arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (Cód. 61615
Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: CAROLINA SENNE (OAB 390524/SP)
Processo 1500571-39.2017.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Anne
Evelyn Weiss - Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de sentença tramitará em formato digital, cujo
requerimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado das peças necessárias, cadastrado como
incidente processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para
consulta e extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento
seguirão ao arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente
(Cód. 61615 Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. No mais, expeça-se certidão de
honorários advocatícios conforme requerido. Int. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), WILLIAN
DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP)
Processo 1500588-07.2019.8.26.0441 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Precision
Comercial e Distribuidora Em Geral Ltda - Petição retro: por ora deixo de apreciar. Aguarde-se decisão final do Agravo de
Instrumento. Int. - ADV: RENATO ARAUJO VALIM (OAB 166439/SP)
Processo 1501777-49.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Sales - Ante a
distribuição do incidente de cumprimento de sentença, aguarde-se seu processamento. Int. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/
SP)
Processo 1501986-86.2019.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Afonso Aquino de Oliveira - Vistos. Manifestese a excepta, sobre exceção de pré-executividade. Int. - ADV: GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP)
Processo 1502047-78.2018.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Alexandre Saito - Vistos. Noticiado
o parcelamento do crédito tributário conforme certidão retro, SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO até a data final e/ou
manifestação da parte interessada, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, em analogia com o artigo
922, § único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP)
Processo 1502203-95.2020.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alberto Avila Certifique a serventia o trânsito em julgado da r. sentença retro, arquivando-se o presente feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
AVILA (OAB 38909/SP)
Processo 1502293-11.2017.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE Herman Walter Strobel - Petição retro: por ora deixo de apreciar. Antes, junte a Fazenda a planilha de débito atualizada.
Int. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP), PATRÍCIA
ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP)
Processo 1502373-33.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso de Freitas
Gonçalves - Ante a juntada do formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda. Após
o levantamento, aguarde-se o pagamento das demais parcelas acordadas. Int. - ADV: CELSO DE FREITAS GONÇALVES (OAB
262596/SP)
Processo 1502419-22.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Massagi Imanobu
- Petição retro e documentos: manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: ISABEL MARIA DOS REIS (OAB 78567/SP)
Processo 1502509-30.2021.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wanderley Aparecido
Cardeliquio - Petição retro e documentos: manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: LEONARDO BARILE URRIAGA (OAB 469639/
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