TJSP 03/05/2022 - Pág. 1220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1220
Processo 1003313-20.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.K.A. - Estudo social juntado às fls. 75/78:
manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1005907-75.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Fl. 204: para apreciação do pedido de penhora, providencie a parte, cópia da matrícula do imóvel atualizada, no
prazo de 10 dias. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 0000593-63.2022.8.26.0291 (apensado ao processo 1002868-36.2020.8.26.0291) (processo principal 100286836.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dilson Luiz de Freitas - Condomínio
Conjunto Habitacional Pedro Bedim (Condomínio Cidade das Rosas) - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo em 28/04/2022, para que o(a) executado(a) efetuasse o pagamento ou apresentasse impugnação. Nada Mais.
Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Assistente Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o
seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10
dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol
Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP),
CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP), PATRÍCIA MARINA DA GAMA (OAB 378869/SP)
Processo 1001075-91.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - Leonardo Ferreira de Oliveira - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 29/04/2022, para que o(a) requerido(a), devidamente citado(a)
apresentasse contestação nos presentes autos. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol
Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada
Mais. Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GLAUBER
ROSA CANUTO BERNARDO (OAB 444339/SP)
Processo 1001627-56.2022.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Richard Frizas
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido a r.decisão de fls.7/8. Nada Mais.
Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de maio de 2022. Eu, Talita Vanessa Penariol
Natarelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1001762-05.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - W.Q. - São Francisco Sistemas de
Saúde Sociedade Empresária Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados,
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), IGOR MACEDO
FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1005760-78.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Fls. 171/174: recolhida a diligência, encaminho os
autos ao setor de cumprimento. Nada Mais. Jaboticabal, 02 de maio de 2022. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 0000702-77.2022.8.26.0291 (processo principal 0006360-29.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alesandra Bastos Bergo - - Raniery Bergo Pereira - Talita Ribeiro Miguel Sanchez
- Vistos. INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513
do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido
de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando
memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa
pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados
por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP), CÉLIO DA
FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP)
Processo 1001175-46.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Augusto Faria de
Avellar - Fls. 113/119: ciência à parte requerida da documentação juntada pela parte autora. - ADV: RICARDO FRANCISCO
ROQUE (OAB 342609/SP), MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1001236-04.2022.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.T. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO
DIRETO CONSENSUAL promovida por A. G. T. e E. C. de F. T.. Aduzem os requerentes que são casados pelo regime da
comunhão parcial de bens desde 18/01/2014, que estão separados de fato a dois meses e não pretendem reatar a união. Do
casamento tiveram um filho, nascido aos 07/08/2019. Requereram o divórcio e a homologação do acordo quanto aos alimentos
do filho do casal, da guarda e das visitas. As partes convencionaram que o pagamento da pensão alimentícia em favor no menor
será no valor equivalente a 70% do salário mínimo nacional vigente, a serem depositados em nome da genitora, ora requerente
até o dia 10 de cada mês, na conta indicada no cabeçalho desta decisão. O(a) Digno(a) Representante do Ministério Público à fl.
23 opinou pelo deferimento dos pedidos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O pedido inicial merece acolhimento.
Conforme dispõe o art 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio. A
atual redação do referido artigo não faz qualquer exigência para o divórcio, nem mesmo o decurso do prazo de 02 anos de
separação de fato, basta a vontade das partes. Assim, preenchidos os requisitos legais, é de rigor a procedência do pedido.
JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no § 6º, do artigo 226, da CF, decretar o DIVÓRCIO entre as partes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º