TJSP 29/04/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 26 de abril de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
(Publicada novamente por conter alteração)
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 9.743/2019 (*)
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da Pesquisa de Clima Organizacional dos servidores do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução 845/2020 que aprovou o Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026,
CONSIDERANDO a meta estabelecida no Planejamento Estratégico de 2021-2026 de elevação do clima organizacional em
5%,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos a pesquisa de clima organizacional,
CONSIDERANDO a aprovação da proposta de pesquisa do clima organizacional pelo Comitê Gestor Local de Gestão de
Pessoas,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A pesquisa de clima organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rege-se pelo disposto neste
normativo
Artigo 2º - Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas a normatização e o acompanhamento dos resultados
dos procedimentos da pesquisa do Clima Organizacional e da aplicação das instruções normativas,
adequando-as sempre que necessário.
Parágrafo único – Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a divulgação e a execução dos atos e procedimentos
referentes à sistemática da Pesquisa de Clima Organizacional.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DA PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
Artigo 3º - A Pesquisa de Clima Organizacional além de atender a meta estabelecida pelo planejamento estratégico 20212026, tem os seguintes objetivos:
I – Medir a satisfação dos servidores em relação a estrutura e organização da Instituição e comportamentos percebidos no
ambiente de trabalho;
II - Implementar ações que propiciem condições para maior satisfação no ambiente de trabalho;
III – Fortalecer o clima organizacional entre os servidores e os diversos níveis hierárquicos para a melhoria das relações
interpessoais e da qualidade da prestação jurisdicional;
IV – Contribuir para o processo de planejamento organizacional e o alcance das metas institucionais;
CAPÍTULO III - DOS SERVIDORES SUJEITOS À PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL
Artigo 4º - Participarão da pesquisa de clima organizacional, obrigatoriamente, todos os servidores ativos que possuam
vínculo permanente com o Quadro do Tribunal de Justiça:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º