TJSP 29/04/2022 - Pág. 295 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
295
de Títulos e Documentos e encaminhada ao endereço do imóvel objeto da ação, devendo, portanto, ser considerada válida
independentemente se recebida pela destinatária, conforme entendimento jurisprudencial. Mesmo assim, a parte Requerida
optou por se quedar inerte quanto ao adimplemento do débito, restando a mora constituída, assim como o esbulho possessório
praticado, o que autoriza a propositura da presente ação. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerado revéis,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
2ª Vara Cível
JUIZ DE DIREITO DA 2a. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
ESCRIVÃO JUDICIAL ANTONIO JOSÉ DA SILVA MORAES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001445-37.2019.8.26.0568
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos – Fixação
Exeqüente: Maria Clara Cardoso
Executado: Vanderley Jovino Cardoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0001445-37.2019.8.26.0568
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor Siqueira
Pinheiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VANDERLEY JOVINO CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 29.623775, CPF 201.825.988-10, que
lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Maria Clara Cardoso,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$2.734,91 até o mês de jan/2021. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista, aos
28 de abril de 2022
JUIZ DE DIREITO DA 2a. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
ESCRIVÃO JUDICIAL ANTONIO JOSÉ DA SILVA MORAES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS – DESAPROPRIAÇÃO – LEVANTAMENTO DOS
DEPÓSITOS EFETUADOS
Processo Digital nº: 1006236-95.2020.8.26.0568
Classe: Assunto: Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Requerente: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Requerido: Gustavo Carbinatto
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 1006236-95.2020.8.26.0568.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor Siqueira
Pinheiro, na forma da Lei, etc.
O Doutor Heitor Siqueira Pinheiro, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, na forma
da lei; FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível
da Comarca de São João da Boa Vista – São Paulo, tramitam os autos de ação de DESAPROPRIAÇÃO sob o nº 100623695.2020.8.26.0568, em que figuram como partes Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista em face de Gustavo Carbinatto.
O presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e
interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias, referente a ação supra mencionada. Conforme consta
na petição inicial apresentada pela parte autora requerendo a desapropriação da área descrita a seguir: “(…) A Expropriante
foi autorizada a promover a desapropriação judicial de um terreno declarado de utilidade pública: Um TERRENO (Matrícula
nº 22.814), em aberto e sem benfeitorias, representado pelo LOTE nº 01, da quadra E, da planta do loteamento denominado
Jardim dos Eucaliptos em zona urbana da cidade de São João da Boa Vista/SP, com área de 1.025,80m² (mil e vinte e cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º