TJSP 08/04/2022 - Pág. 332 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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NAZARÉ PAULISTA
Processo Digital nº: 1500427-74.2020.8.26.0695 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve Autor: Justiça
Pública Réu: VITOR VALENTIM ARAUJO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado
de São Paulo, Dr(a). GISELA AGUIAR WANDERLEY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR VALENTIM ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Tratador, RG 59646741,
CPF 494.586.618-03, pai ORIVAM CASSIO DE ARAUJO, mãe ANDREIA MARIA DE NASARE VALENTIM, Nascido/Nascida
30/04/1999, natural de Atibaia - SP, com endereço à Avenida Professor Odair da Silva Pinto, 2610, Guaxinduva, AVENIDA
PROFESSOR ALDAIR DA SILVA PINTO, CEP 12945-755, Atibaia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500427-74.2020.8.26.0695, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 03 de outubro de 2020, por volta das 09h00, na Rua Eliseu Corrêa Dias, 145 Laranja Azeda, na cidade de Bom
Jesus dos Perdões, nesta comarca de Nazaré Paulista, VITOR VALENTIM ARAÚJO, qualificado a fl. 33, valendo-se de relações
íntimas de afeto, na forma da Lei 11.340/06, praticou vias de fato contra NF. Segundo restou apurado, as partes mantiveram
relacionamento amoroso por aproximadamente 03 (três) anos, daí não advindo filhos. Na data dos fatos, sabendo que a vítima
estava na casa da sua genitora, Sra. Joice, VITOR dirigiu-se ao local e começou a bater na janela, tendo a tia de N, Sra. Patrícia,
a aberto. Então, o denunciado passou a ofender a ex companheira e despejou pertences dela no meio da rua, retirando-se
do local na sequência. Ocorre que ele acabou retornando ao imóvel, indo em direção ao portão. Patrícia tentou impedir sua
entrada, mas sem sucesso, tendo VITOR logrado acessar a casa e dado uma voadora no peito da vítima, fazendo com que ela
desmaiasse. N foi socorrida pelas citadas testemunhas, que a ajudaram a recuperar a consciência. Contudo, ela não quis ir ao
Hospital, tampouco se submeter ao exame de corpo de delito. Diante do exposto, denuncio VITOR VALENTIM ARAÚJO como
incurso no artigo 21, caput, do Decreto-Lei 3.688/41, c/c o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, com observância da Lei
nº 11.340/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o réu citado e interrogado, ouvindo-se a vítima e as testemunhas
arroladas, nos termos dos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, para que, ao final, seja condenado.. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500672-16.2021.8.26.0545 Classe Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Indiciado: MIKEAS MIGUEL SANTOS DA PAIXÃO O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). GISELA AGUIAR WANDERLEY, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIKEAS MIGUEL SANTOS
DA PAIXÃO, Brasileiro, Casado, Servente, RG 58546051, CPF 477.646.878-63, pai ENOCK XAVIER DA PAIXÃO, mãe MARIA
EDNELMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 10/05/2001, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, com endereço à Rua Cristiano
Kisbere, 420, Jardim Paraiso do Tanque, CRISTIANO CRISBELI, CEP 12954-614, Atibaia - SP, por infração ao(s) artigo(s): art.
33, “caput”, da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500672-16.2021.8.26.0545, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante
delito, que, no dia 17 de junho de 2021, por volta de 14h00, na esquina da Rua João Correa Dias com a Rua Vicente da
Passo Laranja Azeda, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, comarca de Nazaré Paulista/SP, MIKEAS MIGUEL SANTOS DA
PAIXÃO, qualificado às fls. 06, trazia consigo, para fornecimento a terceiros, 42 (quarenta e duas) porções de cocaína, pesando
aproximadamente 46,8g, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de exibição
e apreensão de fls. 07/08 e auto de constatação provisória de fls. 09. Segundo se apurou, o denunciado, determinado praticar
o tráfico de entorpecentes, providenciou porções de cocaína e, levando com ele os respectivos papelotes das drogas, dirigiuse à via pública a fim de encontrar compradores. Assim de fato ocorreu, e, até o momento da abordagem policial, MIKEAS já
havia obtido o valor de R$ 579,00, em espécie (...). Assim, pela natureza e quantidade das drogas apreendidas (mais de 46,8g
de maconha), a forma como estavam acondicionadas (individualmente e em porções prontas para a venda), a apreensão de
dinheiro e o local da abordagem, ficou demonstrado que se destinavam ao nefasto comércio de entorpecentes. Posto isto,
denuncio a Vossa Excelência, MIKEAS MIGUEL SANTOS DA PAIXÃO, qualificado às fls. 06, por infração ao artigo 33, caput, da
Lei nº. 11.343/06, e requeiro, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo legal, sendo o denunciado notificado para
apresentar defesa preliminar e, após o regular recebimento da inicial, seja citado para o interrogatório e processado até final
condenação, oportunidade em que deverá ser decretado o perdimento do dinheiro apreendido, tudo nos termos dos artigos 55
e seguintes, e artigo 63 e seguintes, ambos da LeLei n.º 11.343/06, observando-se odisposto na Lei n.º 8.072/90, ouvindo-se,
na instrução, as testemunhas abaixo arroladas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 0001295-68.2016.8.26.0695 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de
Drogas para Consumo Pessoal Autor: Justiça Pública Réu: Erick Barbosa da Silva EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA,
COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Erick Barbosa da Silva, PROCESSO Nº 000129568.2016.8.26.0695, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). GISELA AGUIAR WANDERLEY, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERICK BARBOSA DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Eletricista, pai José
Roberto da Silva, mãe Maria Elisangela Ferreira Barbosa, com endereço à Rua Marlei, 09, 68A, Vila Alzira, CEP 07210-410,
Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
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