TJSP 08/03/2022 - Pág. 1472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1472
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2022
Processo 1002002-37.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.R. - Conforme Comunicado CG Nº 1951/2017
(Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373), o patrono da autora deverá providenciar a distribuição da carta precatória
com senha de acesso ao requerido, disponibilizada nos autos, junto ao Juízo Deprecado, comprovando-se sua distribuição no
prazo de 10 (dez) dias úteis, ainda que concedida justiça gratuita e dirigida a outro tribunal (Comunicado SPI 46/2016). - ADV:
ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 0002436-48.2018.8.26.0309 (processo principal 1005366-95.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.F. - F.A.F. - Ante o acordo celebrado entre as partes às fls. 221/222, suspendo o
presente processo pelo período previsto para seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do CPC. Com a juntada do formulário
de MLE, expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado à fl. 218. Em face da provisão (fls. 4/6), com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários, constando os atos praticados, devendo a advogada imprimi-la em seu escritório,
uma vez que assinada digitalmente. Decorrido o prazo do acordo, nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá a parte exequente
manifestar-se sobre o seu cumprimento, salientando-se que o silêncio será interpretado como resposta positiva e o cumprimento
de sentença será extinto pelo pagamento integral do débito alimentar. Int. - ADV: THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/
SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0040043-23.2003.8.26.0309 (309.01.2003.040043) - Inventário - Inventário e Partilha - D.R.P. - D.R.P. - D.R.C.
- - D.P.R. - - D.P.R. - M.P.R. e outro - Certidão supra: ciência. - ADV: RUBENS PECHIARE (OAB 47082/SP), LÍVIA LORENA
MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP), MARILDA ERHARDT DOMINGOS (OAB 75018/SP)
Processo 1000419-85.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.A.S. - M.L.A.S. - A.C.A.S. - A planilha de débitos apresentada à pág. 170 não está em termos, uma vez que houve a redução no valor
dos alimentos, conforme se verifica às págs. 99/101. Assim, a parte exequente deverá apresentar, em 10 dias, nova planilha,
com a devida correção. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB
350194/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1000881-37.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.B.S. - Ante os documentos apresentados,
defiro o pedido de pág. 39, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do que determinado às págs. 35/36. Com
o cumprimento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade e homologação do acordo, se em termos.
- ADV: THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP)
Processo 1001179-39.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - R.K.S.A. - J.A.O. - Intime-se a parte exequente,
por meio de seus procuradores, para que, em 5 dias, apresente planilha atualizada do débito e se manifeste em termos de
prosseguimento. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 9415/PI)
Processo 1001414-11.2013.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - W.C. - S.C. - Recolha
a requerente a taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Após, proceda-se ao desarquivamento, sem
reabertura. Após o recolhimento da taxa de expedição e de extração das cópias necessárias, defiro a expedição da segunda
via da carta de sentença. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP), LEONARDO
MARTINS CARNEIRO (OAB 261923/SP)
Processo 1002731-05.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilhermina Coraini Roveri - Waldomiro Rios
Bernadinette - - Claudio Gobbo - - Virginia Grella Roveri - - Vivian Grella Roveri - - Lilian Grella Roveri - - Willian Grella Roveri
- - Luiz Roque - - Sonia Aparecida Roveri - - Paulo Penteado Siqueira - - Maria Regina Roveri Rios - - Adriana Roveri Siqueira
- - Matilde Roveri Gobbo - - José Ferraz - - Patricia Roveri Ferraz - - Neusa da Costa Roveri - - Everaldo Roveri e outro Considerando-se a data em que requerido o desarquivamento, a inventariante deverá recolher a respectiva taxa, nos termos do
Comunicado nº 211/2019. Providencie-se em 10 dias. Após, conclusos. - ADV: FERNANDO JOSE VIEIRA LEME JUNIOR (OAB
272878/SP)
Processo 1003094-60.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.U.M. e outro - A.L.M. - Intime-se a parte exequente,
por meio de sua procuradora, para que, em 5 dias, apresente planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. - ADV: ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO (OAB 292027/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
(OAB 229502/SP)
Processo 1003226-15.2018.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.M.S. - - N.E.J.S. - Dinael Moreira da Silva - Intime-se a parte exequente,
via imprensa, para que, em 5 dias, apresente planilha atualizada do débito e se manifeste em termos de prosseguimento.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: GILSON DE ANDRADE (OAB 144138/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE
ARAUJO (OAB 257570/SP)
Processo 1004490-72.2015.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.S.A.
- L.R.O.A. - Apresente a parte exequente, em 10 dias, planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos para
decisão. - ADV: RUDIMAR LUIZ DEMARCHI (OAB 43220/BA), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1006208-65.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Joao Rodrigues da Silva - - Eliel Aparecido Novaes Dasilva - - Evanilson
Novaes da Silva - - Raimundo Novaes da Silva - Providencie o inventariante, em 10 dias, a juntada das certidões de nascimento/
casamento dos herdeiros. No mesmo prazo, deverá juntar a certidão de homologação emitida pela Secretaria da Fazenda
Estadual, conforme determinado à pág. 67. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP)
Processo 1006618-65.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º