TJSP 18/02/2022 - Pág. 3697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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Judicial Gestor Judicial - Dorival Capello - Fls. 353/358 - Ofício da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília solicitando a penhora
no rosto dos autos dos valores porventura depositados a favor do executado (R$ 46.509,13), a fim de garantir o pagamento do
débito nos autos do processo 00032149-07.2011.8.26.0344, em trâmite por aquele ofício. Assim, PROVIDENCIE a serventia: a)
a anotação da penhora até a importância de R$ 46.509,13 b) OFICIE-SE informando. Servirá o presente como ofício, autorizado
o encaminhamento por meio eletrônico. No mais, prossiga-se conforme anteriormente determinado (fls. 347). INTIME-SE
pela Imprensa Oficial. - ADV: HELEN JULIANA CORDEIRO MAURICIO (OAB 335629/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/
SP), MARIA LAURA CUNHA BORSARI (OAB 331090/SP), NELISE LAGUSTERA DEMARQUI (OAB 316891/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/
SP), RUI ESTRADA CHIQUITO (OAB 189347/SP), ELISEU BORSARI NETO (OAB 90505/SP)
Processo 1001503-73.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Vinicius de Oliveira Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Verifique a Serventia a regularidade da representação processual da
seguradora (fls. 126/127 e 129/216). Estando em termos, procedam-se as anotações necessárias. Constatada irregularidade,
por meio de ato ordinatório, intime-se para regularização. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo
IMESC, bem como considerando que as perícias são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas
com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por
perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para
nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, aguarde-se por mais 180 (cento e
oitenta) dias resposta ao ofício expedido ao IMESC, haja vista a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES (OAB 186331/SP)
Processo 1001668-23.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Patral Peças Ltda - Tupã Vargas Auto
Peças Diesel Eireli - O executado peticionou noticiando o pagamento integral do débito, conforme parcelas por ele discriminadas,
requerendo a extinção do feito (fls. 137/150). Em seguida, o credor manifestou sua concordância com os depósitos, requereu o
levantamento de valores e extinção do feito, juntando formulário (fls. 151/153). Por ora, considerando os levantamentos parciais
de depósitos ocorrido nos autos, providencie a Serventia a juntada aos autos de extratos, que comprovem os demais valores
existentes em conta judicial, vinculado a este feito. Após, manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias, e depois, retornem
os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1002064-10.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angelo
Fernando Ramazotti - Banco do Brasil SA - Fls. 359 O demandado peticionou informando a existência de numerário remanescente
depositado nos autos, requerendo seu levantamento. Fls. 367 O credor peticionou mencionando não se opor ao pedido de
levantamento dos valores remanescentes. Assim, não havendo objeção do demandante, DEFIRO na forma requerida. Expeçase o competente mandado de levantamento a favor do demandado (Banco do Brasil), dos valores remanescentes existentes
em depósito judicial à disposição deste feito. Ainda, verifique a Serventia a regularidade das custas finais recolhidas. Estando
em termos, ao arquivo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), THALYS FERNANDO
KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002228-62.2020.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.C. - Vistos. O feito foi extinto com anotação
de que as custas em aberto seriam de responsabilidade da demandada. Apurando-se custas finais (fls. 60), expedida carta de
intimação (fls. 61), o AR retornou positivo, porém, recebido por pessoa diversa da destinatária (fls. 62). Pois bem. É dever da
parte informar qualquer alteração de endereço, com fulcro no artigo 274, § único, do NCódigo de Processo Civil: “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Desta forma, a intimação via carta com
AR foi direcionada ao endereço da citação (fls. 34), não havendo nenhuma comunicação ao juízo de mudança de endereço,
consequentemente, autorizado o reconhecimento da eficácia da intimação (art. 274, parágrafo único, do NCPC, aplicado por
analogia). Nesse passo, com a fundamentação retro, DOU por intimada a demandada com relação às custas finais em aberto,
de sua responsabilidade, nos termos do § único do artigo 274 do NCódigo de Processo Civil. Ainda, DECLARO o decurso
do prazo para pagamento voluntário das custas finais. EXPEÇA-SE a competente Certidão da Dívida Ativa. INTIME-SE pela
Imprensa Oficial. - ADV: WELINGTON DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 277131/SP)
Processo 1002283-13.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Moreira de Monte Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Verifique a Serventia a regularidade da representação processual da
seguradora (fls. 162/163 e 164/251). Estando em termos, procedam-se as anotações necessárias. Constatada irregularidade,
por meio de ato ordinatório, intime-se para regularização. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo
IMESC, bem como considerando que as perícias são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas
com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por
perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para
nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, aguarde-se por mais 180 (cento e
oitenta) dias resposta ao ofício expedido ao IMESC, haja vista a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELA MAYARA FIGUEIREDO (OAB 432420/SP)
Processo 1002731-49.2021.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Tereza Ramalho de
Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Manifestem as partes se tem interesse na produção de
outras provas, de forma específica e justificada, dentro do prazo de 05 dias. Caso sejam requeridas outras provas, retornem os
autos para decisão. Nada sendo requerido ou concordando as partes com o julgamento antecipado, encaminhem-se os autos
para a fila de Sentença. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 1002810-67.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne Comércio e Representações
Ltda - - José Manuel Magalhães de Almeida Fonseca - Fls.273/276: manifeste-se o autor acerca das pesquisas SisbaJud e Siel.
- ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1003086-06.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.M.O. - Fl. 404: ao Exequente: A
cidade de Iacri, pertence à comarca de BASTOS SP., bem como que no sistema consta: LUCAS VINÍCIUS ROTOLI ME, com
CNPJ nº 18.241.192/0001-93 e fl. 386: nome empresarial: FLMED SERVIÇOS LTDA CNPJ 35.767.830/0001-23 e fls 390 FL
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