TJSP 15/02/2022 - Pág. 50 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos iniciados por termo circunstanciado que, no dia
24 de junho de 2021, por volta de 12 horas, na Rua Montes Claros, altura do nº 10, nesta Comarca da Capital/SP, o denunciado
desacatou os policiais militares LETÍCIA DA SILVA VILLARROEL e GUSTAVO GOZZO DOS SANTOS, os quais estavam no
exercício da função, ao chamá-los de corruptos covardes.
Segundo se apurou, os mencionados policiais foram acionados pelo COPOM/PM para atendimento de ocorrência de violência
doméstica. No local indicado, constataram que havia uma pessoa ferida, a qual apontava o denunciado como autor da agressão,
o que ensejou sua detenção e o embarque na viatura policial.
É dos autos que o denunciado, durante sua detenção, xingou os citados policiais de corruptos covardes, com evidente intuito
de desprestigiar e humilhar funcionários públicos no exercício da função policial.
Ante o exposto, é a presente para denunciar HENRIQUE GERALDO GUIJEN como incurso no artigo 331 do Código Penal..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de fevereiro de 2022.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO CORREA
JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 36788563, CPF 385.224.608-33, pai MÁRCIO CORRÊA, mãe LUCIANA JARDIM
PEREIRA CORRÊA, Nascido/Nascida 04/06/1996, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Coronel
Sezefredo Fagundes, 3229, (Norte Buss), Tucuruvi, CEP 02306-003, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 e
Art. 329 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506736-23.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que MARCIO CORREA, desacatou os
policiais civis Leandro Ferreira da Silva e Ricardo Gustavo Ferreira. Consta que MARCIO CORREA, opôs-se à execução de
ato legal, mediante violência. Consta que MARCIO CORREA ofendeu a integridade do policial Wanderley Conde, causandolhes lesões. Consta que MARCIO CORREA JUNIOR, desacatou os policiais Leandro e Ricardo. Consta que MARCIO CORREA
JUNIOR, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência. Os policiais estiveram no local a fim de notificar o denunciado,
para que comparecesse à Delegacia. Lá, foram recepcionados por Antônio Neves Carvalho, que disse que Márcio não residia
no local. Quando os policiais já se preparavam para ir embora, o denunciado saiu de sua casa dizendo o que vocês estão
fazendo aqui?. Os policiais pediram ao denunciado que recebesse a notificação, mas ele negou. O policial Ricardo pediu ao
denunciado, então, que pegasse o papel e comparecesse à Delegacia. O denunciado falou: não vou assinar e nem receber
nada. Ricardo pediu ao denunciado seu R.G., momento em que desacatou os policiais, dizendo: não vou dar meu documento
para vagabundo, vocês são policiais de merda, sai da minha calçada agora. Diante da hostilização, os policiais solicitaram
reforços. Consta que o denunciado empurrou o policial Wanderley, no momento em que este e o policial Ricardo se aproximaram
para tentar algemá-lo. Assim, o denunciado ofendeu a integridade corporal de Wanderley. Diante disso, o policial Itamar efetuou
um disparo com munição antimotim na direção do denunciado. O denunciado MARCIO CORREA JUNIOR, percebendo que seu
pai seria algemado pelos policiais civis, opôs-se à execução do ato legal e investiu contra o policial Ricardo. Após luta corporal,
o denunciado Marcio Correa Junior foi algemado e imobilizado. Denuncio MARCIO CORREA como incurso nos arts. 329, § 2º,
c.c. art. 129, § 12, e no art. 331, na forma do art. 69, todos do C.P.; e MARCIO CORREA JUNIOR como incurso nos arts. 329,
caput, e 331.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de fevereiro de 2022.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Alves
Biagi Fabri, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO CORREA,
Brasileiro, Casado, Motorista, RG 33886580, CPF 489.022.761-04, pai ANTONIO CORREA, mãe ONITA LUIZA DE SOUZA,
Nascido/Nascida 13/10/1971, de cor Branco, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Avenida Coronel Sezefredo
Fagundes, 3229, (Norte Buss), Tucuruvi, CEP 02306-003, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 § 2º c/c Art.
129 § 12 e Art. 331 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506736-23.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que MARCIO CORREA, desacatou os
policiais civis Leandro Ferreira da Silva e Ricardo Gustavo Ferreira. Consta que MARCIO CORREA, opôs-se à execução de
ato legal, mediante violência. Consta que MARCIO CORREA ofendeu a integridade do policial Wanderley Conde, causandolhes lesões. Consta que MARCIO CORREA JUNIOR, desacatou os policiais Leandro e Ricardo. Consta que MARCIO CORREA
JUNIOR, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência. Os policiais estiveram no local a fim de notificar o denunciado,
para que comparecesse à Delegacia. Lá, foram recepcionados por Antônio Neves Carvalho, que disse que Márcio não residia
no local. Quando os policiais já se preparavam para ir embora, o denunciado saiu de sua casa dizendo o que vocês estão
fazendo aqui?. Os policiais pediram ao denunciado que recebesse a notificação, mas ele negou. O policial Ricardo pediu ao
denunciado, então, que pegasse o papel e comparecesse à Delegacia. O denunciado falou: não vou assinar e nem receber
nada. Ricardo pediu ao denunciado seu R.G., momento em que desacatou os policiais, dizendo: não vou dar meu documento
para vagabundo, vocês são policiais de merda, sai da minha calçada agora. Diante da hostilização, os policiais solicitaram
reforços. Consta que o denunciado empurrou o policial Wanderley, no momento em que este e o policial Ricardo se aproximaram
para tentar algemá-lo. Assim, o denunciado ofendeu a integridade corporal de Wanderley. Diante disso, o policial Itamar efetuou
um disparo com munição antimotim na direção do denunciado. O denunciado MARCIO CORREA JUNIOR, percebendo que seu
pai seria algemado pelos policiais civis, opôs-se à execução do ato legal e investiu contra o policial Ricardo. Após luta corporal,
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