TJSP 15/02/2022 - Pág. 4518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
4518
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 0010680-56.2020.8.26.0224 (processo principal 0505524-21.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Guarulhos - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos.
Presentes os requisitos do art. 524, do CPC e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente.
Arquivem-se os autos principais. Intime-se o executado para que pague o débito, no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo
da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC. Passado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente
para que diga quanto ao prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada incluindo os honorários e a multa acima
mencionadas. Int. - ADV: ADRIANO PERALTA DO AMARAL (OAB 237753/SP)
Processo 1014484-15.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC. Prossiga-se com a execução fiscal. Por
força da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de
Processo Civil. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014486-82.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- xxxxxxxxxxxxxxxx - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014504-06.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014510-13.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014510-13.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC. Prossiga-se com a execução fiscal. Por
força da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos para as faixas previstas no art. 85, §§ 3º e 5º, do Código de
Processo Civil. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,
do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014557-84.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014558-69.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014613-20.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014615-87.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014627-04.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014630-56.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014631-41.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014634-93.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014641-85.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014647-92.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014648-77.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014650-47.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014652-17.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014654-84.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014655-69.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014657-39.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014658-24.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 1014659-09.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Hidro-volt Engenharia e Construcoes Ltda
- Hidrovolt - ADV: LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º