TJSP 02/02/2022 - Pág. 3005 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
3005
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO RE Nº 630.137/RS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não
se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO
STF. - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 104
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000207-03.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Aparecida de
Fatima Rodrigues Pereira - Apelada: Amábile Piva Bustos e outros - Apelada: Iris Silva Fernandes - Apelado: Matheus Rocha
dos Santos - Apelado: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Deram provimento
ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - FALTA DE INTERESSE - AFASTAMENTO EXTINÇÃO QUE DEVE SER EVITADA, POIS CABE AO JUDICIÁRIO PÔR FIM AOS CONFLITOS DE INTERESSE - CASO EM
QUE A QUESTÃO NÃO RESTOU SOLUCIONADA - PROCESSO QUE POSSIBILITA O JULGAMENTO - DESNECESSIDADE DE
SE ESGOTAR A ESFERA ADMINISTRATIVA - DIREITO DO CIDADÃO DE OBTER INFORMAÇÃO PARA A DEFESA DE SEUS
DIREITOS - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU
NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os
valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com
o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Manoel de Souza (OAB: 53329/SP) - Jose
Alberto Mazza de Lima (OAB: 93868/SP) - Patrícia Keli Miguel (OAB: 377731/SP) - Alexa Chaves (OAB: 411277/SP) - Nathalia
Lopes Câmara (OAB: 373347/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 0197497-47.2008.8.26.0000 (994.08.197497-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luciene Manzoli de Albuquerque
Ramos - Apelado: Ana Maria de Oliveira - Apelado: Angela Aparecida Garcia Birolli - Apelado: Aparecida de Oliveira Carvalho
Kanashiro - Apelado: Aracira de Campos Sene - Apelado: Carlos Douglas Teixeira - Apelado: Celia Aparecida Ferreira Mendes Apelado: Cleodimir Pedro Vendramim - Apelado: Cleusa Alves dos Santos - Apelado: Clodoaldo Mendes Filho - Apelado: Darci
Ivone Vendramel - Apelado: Edmea Rodrigues Martins - Apelado: Edna Lopes Barbosa Pacheco - Apelado: Eliana Selma de
Carvalho Cremm - Apelado: Emilia Vendrame - Apelado: Enidelci Terezinha Zanata Conte - Apelado: Iolanda Hirose de Oliveira
- Apelado: Irene de Oliveira Soares Souza - Apelado: Iris Esperandio - Apelado: Janete Candido da Silva Navarro - Apelado:
Jair Sanches Vieira - Apelado: Jorgeta Carlota de Souza - Apelado: Kellen Cris do Nascimento Lescovar - Apelado: Lucia
Manzoli de Albuquerque Sena - Apelado: Luci Dalva Dias Benzota - Apelado: Luzia de Lourdes Caseiro Alves - Apelado: Luzia
Puglia Mendes Nascimento - Apelado: Luzia Zulim da Silva - Apelado: Marcia Regina Christovam Brambilla - Apelado: Maria
Angela Armelin de Freitas - Apelado: Maria Antonina Bacchini Dias - Apelado: Maria Aparecida da Silva Simioni - Apelado:
Maria de Fatima Lima Silva - Apelado: Maria do Carmo Squilasse - Apelado: Maria Emilia Baraldo de Callis - Apelado: Maria
Eugenia Couto Ampudia - Apelado: Maria Ines Barbugiani - Apelado: Marilene da Silva Santos - Apelado: Marlene Batista
Jorge - Apelado: Meiri Aparecida Padovam Braga - Apelado: Milva Scandoglieri de Almeida - Apelado: Miyoko Tanji - Apelado:
Norma Agostinho de Souza - Apelado: Odarci Alves Magalhaes - Apelado: Rosa Angela Gonçales Sanches Meneses - Apelado:
Rosmeri Silva dos Anjos Faquinha - Apelado: Sadako Kochi Ferraro - Apelado: Sandra Aparecida Alves Vilella - Apelado: Sidnea
Terezinha Claudino Gomes - Apelado: Sueli Aparecida Sant Ana Reis - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - readequaram o
Acórdão. V.U. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 543-C, II, DO CPC DE 1.973 (LEI FED. N° 5.869, DE 11/01/1.973) ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RE Nº
565.089/SP (TEMA Nº 19, DE 28/04/2.020, DO STF) ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
E AO REEXAME NECESSÁRIO NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE, SEGUNDO O TEMA Nº 19, SUPRA CITADO, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO A
INDENIZAÇÃO ACÓRDÃO READEQUADO, PARA DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO,
RECONHECENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Amelia Santiago da Silva Maio
(OAB: 127156/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
RETIFICAÇÃO
Nº 0005459-33.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Wesley Aparecido Vieira - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino readequaram o Acórdão. V.U. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 543-C, II, DO CPC DE 1.973 (LEI FED. N° 5.869, DE 11/01/1.973) ADEQUAÇÃO
AO DECIDIDO NO RE Nº 1.231.242/SP (TEMA Nº 1.114, DE 19/11/2.020, DO STF) ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA APELANTE AO
PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE); BEM COMO PARA
QUE SEJA APLICADO O IPCA-E PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA A LEI FED. Nº 11.960, DE 29/06/2.009, PARA OS JUROS
DE MORA, ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO CONTRATAÇÃO DE SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR QUE,
SEGUNDO OS TEMA Nº 1.114, SUPRA CITADO, NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º