TJSP 27/01/2022 - Pág. 3128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
3128
intime-se o advogado exequente Dr. Antonio Eustáquio Borges Pereira, OAB/SP 80.862, tanto por publicação no DJe quanto
pessoalmente, por mandado/Oficial de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de cinco (5) dias, pena de extinção
e arquivamento do processo (CPC, artigo 485, §1º), com as consequências disso decorrentes em termos de levantamento
da penhora efetuada sobre o imóvel de propriedade do devedor. O(A) presente despacho/decisão, assinado(a) digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se e cumpra-se, com presteza. ADV: RAISA HONORIO MORANDINI (OAB 344580/SP), RENATA CRISTINA MORAES (OAB 343423/SP), SANDRA MAURA DE
SOUZA LAMEADO SILVA (OAB 323600/SP), MARIANA ALMEIDA DIAS OLIVEIRA (OAB 376792/SP), ANTONIO EUSTAQUIO
BORGES PEREIRA (OAB 80862/SP)
Processo 0010866-32.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1033590-81.2019.8.26.0196) (processo principal 103359081.2019.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.S.G. - Manifeste-se a
parte requerente, em termos de prosseguimento, acerca do silêncio da parte requerida. - ADV: VALDER BOCALON MIGLIORINI
(OAB 300573/SP)
Processo 0016840-26.2016.8.26.0196 (processo principal 0001719-31.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Fixação - Eduardo Henrique Perciliano Vasconcelos - Jhomerson Botelho Vasconcelos - Intime-se a parte exequente para que
apresente planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/
SP), FABIO JUNIOR PRUDENCIANO (OAB 382735/SP)
Processo 0033524-75.2006.8.26.0196 (196.01.2006.033524) - Interdição/Curatela - Capacidade - Auripedes Francisco
Pinheiro - M.P.P.P. - Daniel Dourado - A propósito do pedido deduzido a fls. 74/93, convém assentar que, com a implantação
do processo digital e de acordo com as normas vigentes, em regra, o peticionamento deve ser feito eletrônicamente, por meio
do Portal do e-SAJ do TJSP na internet. Nesse sentido, em prol da otimização dos trabalhos e da celeridade processual, e
em conformidade, ainda, com a RESOLUÇÃO nº 511/2011 do TJSP, pedidos de qualquer natureza (substituição ou remoção
de curador, levantamentos de valores, alvarás, prestações de contas, etc.) somente serão admitidos por peticionamento
eletrônico, sempre adequadamente instruídos com as peças indispensáveis ao seu processamento (inicial ou intermediário,
caso relacionado a algum procedimento digital já instaurado), sob pena de eventual não conhecimento dos pedidos feitos em
desacordo com a determinação supra. Posto isso, a pretensão deduzida a fls. 74/93 deverá ser feita em ação própria, a ser
convenientemente instruída e distribuída por dependência a este juízo, evitando-se, com isso, ainda, dispendiosa movimentação
para desarquivamento de autos físicos findos e arquivados. Diligencie, a parte interessada, em tais sobreditos termos, no prazo
de 30 dias. - ADV: ANDRESSA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 343225/SP)
Processo 0041383-35.2012.8.26.0196 (196.01.2012.041383) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.R.B. - Vistos. Fls. 248: intime-se à regularização da representação processual da parte requerente, no prazo de 15 dias,
pena de serem havidos por inexistentes os atos não ratificados nesse prazo (art. 104, §2º, CPC). Após, dês que regularizada a
representação processual da parte requerente, expeça-se formal de partilha, observando-se o disposto nos artigos 655 do CPC
e 221, 222, 223 e 1.273 das NSCGJ, facultada a obtenção extrajudicial, a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº
31/2013, observando-se a gratuidade judiciária deferida a fls. 33-1. Cumpra-se e, então, aguarde-se por 30 dias. Decorrido esse
prazo, caso nada mais seja pleiteado, retornem, os autos, ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: CAMILO BRISOLA DA SILVA (OAB
383244/SP)
Processo 1001435-98.2014.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Meire Magali Boleli Peliciari - REGINA
APARECIDA BOLELI - - MARIA ANGELA BOLELI SILVERIO e outros - FAZENDA ESTADUAL - Nos termos da r. decisão de fls.
486/487, manifestem-se as demais herdeiras no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO
(OAB 74491/SP), FRANCISCO CARLOS SILVERIO (OAB 81956/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), MARCIO
HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), ROBERTO LIMONTA (OAB 157989/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
(OAB 190163/SP)
Processo 1006049-05.2021.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.E.R. - Intimação das partes, por
meio de seus advogados, (I) acerca da data agendada para realização de sessão de MEDIAÇÃO junto ao CEJUSC, por meio de
sistema remoto de videoconferência, para o dia 04/04/2022, às 14h40min, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams,
bem como (II) para informarem, nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefones
celulares, dos patronos e de seus respectivos constituintes, a fim de que possam participar da sessão a ser realizada de forma
virtual. - ADV: NAYARA PASSOS DOS SANTOS (OAB 405541/SP)
Processo 1008021-44.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.H.F. e outro - E.L.A. - E.L.A. e outros
- G.H.F. - Manifestem-se as partes acerca do laudo psicossocial de fls. 232/236. - ADV: PATRICIA CARVALHO SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 361251/SP), FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP), JÉSSICA COSTA MACHADO (OAB 390257/
SP), DIEGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 300273/SP), TARCISA AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ (OAB
81016/SP)
Processo 1008143-23.2021.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P. - Manifeste-se a parte requerente acerca da
devolução da Carta Precatória - certidão negativa do oficial de justiça a fls. 43 (falecimento da parte requerida Maria Madalena
Pereira). - ADV: VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP)
Processo 1015734-46.2015.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias
- ADV: PAULO ROBERTO PALERMO FILHO (OAB 245663/SP), VANESSA EMER PALERMO PUCCI (OAB 356578/SP)
Processo 1017100-18.2018.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - DALVA CORONA DONADELI - FRANCISCO JOSE
DONADEL - LUIS ALBERTO DONADEL - - MARIA TERESINHA DONADEL - - LUCIANE DONADEL - Vistos. Para que as questões
suscitadas acerca do laudo pericial sejam decididas em mesma oportunidade, intime-se o Perito para manifestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o que foi exposto, requerido e juntado pelo herdeiro Luis Alberto a fls. 1382/1385. Após, intimem-se
as partes à manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, então, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA
BURATTO DONADEL (OAB 217265/RJ), ROGERIO RAMOS CARLONI (OAB 111041/SP), GABRIEL FRANÇA DE OLIVERA
(OAB 379095/SP), MATHEUS MUSETI BEZERRA (OAB 358960/SP), RONALDO LUCIO ESTEPHANELLI (OAB 29507/SP)
Processo 1018017-32.2021.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - KAUE HEITOR ALVES e outro - AMÉLIO HEITOR
ALVES FILHO - Vistos. 1. A causa versa questões relacionadas a direitos indisponíveis, motivo pelo qual a “nova” contestação
apresentada pelo requerido interditando (fls. 275/289), embora a destempo, posteriormente, inclusive, à defesa ofertada em
seu nome pela Curadoria Especial (fls. 254/255), deve ser considerada. O interditando confessa ser portador de “Transtorno
Afetivo Bipolar”. Contudo, assegura que tal moléstia se encontra controlada. Nega haver recusa de sua parte aos medicamentos
prescritos. Defende que a interdição é medida excepcional e não se justificaria, na espécie. Pretende a adoção da chamada
“Tomada de Decisão Apoiada” (CC/2002, art. 1.783-A). Aponta malversação na administração, pelo curador provisório, de seus
recursos financeiros. Relata suposto descaso do curador na garantia de seus cuidados. Pede a alteração da curatela, para que
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