TJSP 26/01/2022 - Pág. 44 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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setenta e dois centavos), e desse valor, o dono do veículo, o Sr. Manuel Pereira, havia pago a importância de R$ 18.500,00
(dezoito mil e quinhentos reais) e teria financiado o restante; Interessado, a vítima iniciou uma conversa com a pessoa de Mario
Augusto por e-mail, momento que enviou todos os documentos digitalizados e, dessa maneira, no dia 06/07/2017, realizou uma
transferência bancaria no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) em favor de MANOEL PEREIRA DA SILVA e,
no dia 07/07/2017, realizou outra transferência bancária no valor de R$ 15.355,72 (quinze mil e trezentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e dois centavos), em favor de MARCELO CARLOS PEREIRA; Ato continuo, a vítima enviou os comprovantes
para o Mario Augusto via WhatsApp e, após este enviou para a vítima, por e-mail, um Recibo de Pagamento, com o logotipo
da Hyundai. A vítima então, crendo que estava tudo certo, se dirigiu até a fábrica da Hyundai em Piracicaba/SP, momento que,
foi informado na portaria foi pelo segurança que se tratava de um golpe, e que outras pessoas já haviam passado por lá pelo o
mesmo motivo. Ante todo o exposto, denuncio MARCELO CARLOS PEREIRA e MANOEL PEREIRA DA SILVA como incurso no
artigo 171, caput.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO”1BBUI.205”
Processo Digital nº:
1501572-77.2021.8.26.0228
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito (COVID-19)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DIEGO ROBERTO RUSSO FRANCKI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIEGO ROBERTO RUSSO FRANCKI, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 32319540, CPF 340.173.00880, pai FELICIO ROBERTO FRANCKI, mãe KATIA RUSSO FRANCKI, Nascido/Nascida 08/05/1986, de cor Branco, natural
de São Paulo - SP, com endereço à Rua Florida, 1901, apto 321, Cidade Moncoes, CEP 04565-001, São Paulo - SP. Outros
endereços: com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1090, (11) 93021-2202, Vila Nova Conceicao, AVENIDA
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, CEP 04543-011, São Paulo - SP, com endereço à GUARARAPES, 305, AP. 15,
BROOKLIN PAULISTA, GUARARAPES, CEP 04561-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Guararapes, 305, APTO. 15 (11) 93021-2202, Brooklin Paulista, CEP 04561-000, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
1090, (11) 93021-2202, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Dionisio da Costa, 170,
apto 12, Vila Mariana, CEP 04117-110, São Paulo - SP, com endereço à Rua Inajaroba, 131, apto 181, Vila Nova Conceicao,
CEP 04511-040, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1090, Vila Nova Conceicao, CEP
04543-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Princesa Isabel, 17, Apto 224-A OU 24-A, Brooklin Paulista, CEP 04601000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Inajaroba, 131, Ap. 181, Vila Nova Conceicao, CEP 04511-040, São Paulo - SP,
com endereço à Rua Diogo Jacome, 1030, Apto. 21, Vila Nova Conceicao, CEP 04512-001, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501572-77.2021.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 17 de janeiro de 2021, por volta das 9 horas, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, altura do n. 825, Itaim
Bibi, nesta comarca, DIEGO ROBERTO RUSSO FRANCKI (34 anos), qualificado à fl. 10, foi surpreendido conduzindo veículo
automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo consta, o indiciado conduzia
o veículo I/AUDI A3, branco, 2013/2014, placas FOH4H46, na via pública quando foi abordado pela Polícia Militar durante
a execução da operação direção segura, sendo submetido ao teste de alcoolemia feito em aparelho próprio para esse fim
(etilômetro). Verificou-se, então, que estava sob a influência de álcool, em concentração equivalente a 0,5 mg/l (meio miligrama
de álcool por litro de ar alveolar), índice superior ao permitido por lei (0,3 mg/l). Tudo conforme boletim de ocorrência (fls. 6/8),
teste de alcoolemia (fl. 9) e testemunhos (fls. 3 e 4). O indiciado, na presença de seu Defensor, preferiu o silêncio (fl. 5). Ante
o exposto, denuncio a Vossa Excelência DIEGO ROBERTO RUSSO FRANCKI como incurso no artigo 306 da Lei 9.503/97.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS”1BBUI.209”
Processo Digital nº:
0004163-39.2015.8.26.0635
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RODRIGO ALVAREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º