TJSP 15/12/2021 - Pág. 4002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
4002
cumprimento da ordem judicial em 30 dias. Int. - ADV: SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP), SUELI
APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP)
Processo 0104345-84.2010.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Claudio Pedro de Oliveira - Vistos. Fls. 272 e fl.276.
Manifeste-se o requerido no prazo de cinco dias. Após conclusos. Int. - ADV: EDER FABIO QUINTINO (OAB 272637/SP)
Processo 1000036-48.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Almeiea de
Matos - - Heloisa Almeida Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 336/337: defiro visando prestigiar a ampla defesa e o
contraditório. Oficie-se ao Sr. Perito do IMESC com a indicação dos questionamentos da autora a fim de que aquele complemente
seu laudo pericial no prazo de 60 dias. Int. . - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000093-95.2019.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cristo Rei Alimentos Ltda Epp - Vistos.
Trata-se de novo pedido de arresto online ou então a intimação via edital. Com relação ao primeiro, este já fora analisado e
indeferido às fls. 141/142 não havendo razões para mudança de posicionamento razão pela qual reporto-me aquela . Outrossim
defiro a intimação nos termos da decisão de fls. 22/23 via edital. Providencie-se o necessário, devendo o credor trazer aos
autos cópia do cálculo atualizado do débito em dez dias, além de providenciar no mesmo prazo a minuta de edital a ser
publicado, com as devidas custas. A minuta deverá ser encaminhada para conferência ao e-mail deste Ofício (guariba1@tjsp.
jus.br), comprovando nos autos, por meio de petição, o recolhimento das custas no valor de R$ 0,21 por caractere, incluindo
os espaços, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, Cód. 435-9. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEL
ROVERE (OAB 343380/SP)
Processo 1000140-98.2021.8.26.0222 - Monitória - Cheque - André Luiz Tincani Brandão - Vistos. Fls. 74. Antes de analisar
o pedido de citação por edital, certifique o cartório se foram empreendidas diligências on line junto ao INFOJUD e SISBAJUD,
visando a localização do endereço atualizado do requerido. Após conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB
317661/SP)
Processo 1000197-19.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marilza Francisca da
Conceição Rosa - - Olicio José da Rosa - Vistos. Providencie o autor o necessário (dados qualificatórios e endereços) dos
herdeiros de Cleia Lucia Ferreira Soares a fim de inclui-los nos autos. Outrossim defiro a citação de Luiz Carlos Ferreira pela
via editalícia. Providencie-se o necessário observando-se a gratuidade processual. Escoado o prazo legal para oferecimento de
resposta, oficie-se solicitando nomeação de curador especial a este. Int. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/
SP)
Processo 1000223-22.2018.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.mahfuz Ltda - No prazo
legal de 5 (cinco) dias, Providencie a parte autora, nos termos dos artigos 1.016 e 1.017 das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça deste tribunal, o recolhimento das despesas de condução para ressarcimento dos oficiais de justiça, mediante guia
própria (GRD), acessível no endereço \
de 03 (três) UFESP’s para cada diligência, observando-se o disposto nos arts. 1.007, 1.010, 1.011, 1.012, 1.018, das referidas
normas. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Central de Mandados desta comarca. - ADV: EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000298-56.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Donizetti Euzébio
- Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 154/155. Insurge-se a requerida contra a decisão de fls. 138/140. Assim em cinco dias,
manifeste-se a parte autora, bem como ante o já determinado junte aos autos extrato de sua conta bancária do período de
janeiro de 2021 para se verificar se fora creditado o valor indicado pela ré. Int. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB
292734/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1000356-93.2020.8.26.0222 - Interdição - Nomeação - N.S.C.L. - E.C.L. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de ELIZEU CARVALHO LIMA, filho de Jair Ferreira Lima e Neide
Silveira Carvalho Lima, portador do RG. n° 50.471.860-5 SSP/SP, declarando-o incapaz a atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora definitiva sua
genitora, Neide Silveira Carvalho Lima, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial do interditado. Assim, não poderá o interditando, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Outorgo
a curadora poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os
interesses dela perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/
ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao
disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte
requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. Advirto que a aquisição, a alienação
e/ou a disposição patrimonial de bens imóveis, deverão ser precedidos, imprescindivelmente, de autorização judicial, sob pena
de responsabilização pessoal e direta da curadora. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se
imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,
e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a)
curador(a), a causa da curatela e seus limites. Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos,
com as providências de praxe. Ciência ao Ministério Público. Não há custas e despesas processuais, por se tratar de justiça
gratuita. Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Guariba, 06 de dezembro
de 2021. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
Processo 1000386-94.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - Indústria e Comércio
de Bebidas Palazzo Ltda - Vistos. Fls. 102. Aguarde-se o transito em julgado a ser oportunamente certificado nos autos, ocasião
em que as partes terão ciência das medidas tomadas e para cumprimento do julgado. Int. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO
(OAB 409941/SP)
Processo 1000421-54.2021.8.26.0222 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marcelo Chanqueti Rincão - Me - - Marcelo Chanquetti - - Renata Amici Chanqueti - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Dado
o caráter infringente dos embargos de declaração manifeste-se a parte adversa em cinco dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP)
Processo 1000425-91.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. V. Acórdão transitado em julgado. Dado provimento ao apelo.
Deste modo ausente custas iniciais pelo requerido, bem como pelo autor que goza da gratuidade processual. Eventual e cabível
pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como petição intermediária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º